SEJAM BEM VINDOS!

Estamos desenvolvendo estudos dirigidos, pesquisas e aulas, referente às práticas contábeis. Se você é um estudante, usuário ou mesmo, um profissional da área, fique a vontade para sugerir, comentar, utilizar os conteúdos aqui postados. Esperamos poder contribuir de alguma forma e mais uma vez, contamos com a sua participação. Um forte abraço.

terça-feira, 30 de julho de 2013

NOTÍCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Diversos contadores formados pela Faculdade de Ipojuca se reuniram para discutir o tratamento dos novos serviços oferecidos pela Receita Federal do Brasil... A Receita Federal cria nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico Os novos serviços facilitarão a comunicação com os contribuintes
Já estão à disposição dos contribuintes novos serviços que vão facilitar a comunicação com a Receita Federal. Agora, quem fizer a opção pelo domicílio tributário eletrônico deverá cadastrar até três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel. Os contribuintes também podem, a partir de agora, visualizar e baixar os termos de adesão e de cancelamento, consultar todo o histórico de adesões e cancelamentos e também o histórico de celulares e e-mails cadastrados. Quem já fez a adesão ao domicílio tributário eletrônico deve atualizar os dados. Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços em Destaque -> Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico. Ao aderir ao domicílio tributário eletrônico o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário