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domingo, 30 de outubro de 2011

IV ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA


Os Professores presentes foram unanimes e ratificaram o sucesso da IV edição do EIC - 2011.2


Os alunos se preparando para apresentação no auditório...


Todos estavam animados para o evento...



Em um ambiente tranqüilo e descontraído, acertaram os últimos detalhes...


Aproveitaram a oportunidade para registrar o momento...

NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO, NA FACULDADE SANTA CATARINA FOI REALIZADO NO AUDITÓRIO DA INSTITUIÇÃO A APRESENTAÇÃO DO SEMINÁRIO PEDAGÓGICO DO 1º PRIMEIRO PERÍODO QUE ENCERROU AS ATIVIDADES DO EIC – ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA.
O EVENTO FOI UM SUCESSO, A FRENTE DO EVENTO, A PROFESSORA RITA PATRÍCIA, TEM UM PAPEL FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO QUE SE RATIFICA A CADA ANO... OS ALUNOS DO PRIMEIRO PERÍODO DE CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO JUNTAMENTE COM O PROFESSOR, PARABENIZAM A PROFESSORA RITA PATRÍCIA.
OS ALUNOS DO PRIMEIRO PERÍODO DA DISCIPLINA CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA, QUE SE APRESENTARAM NO AUDITÓRIO, ESTAVAM EMPECÁVEIS.
O PROFESSOR PARABENIZA TODOS OS ALUNOS E DESEJA SUCESSO E FELICIDADES...


sexta-feira, 28 de outubro de 2011

I SEMINÁRIO PEDAGÓGICO 2011.2

FACULDADE JOAQUIM NABUCO – Unidade - Recife
I SEMINÁRIO PEDAGÓGICO 2011.2


Já a equipe responsável pelo tema: “BALANÇO PATRIMONIAL”, resume desta forma, o tema da equipe para o dia 24 de novembro.
BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial divide-se em grupos de contas, as quais possuem características semelhantes, com isso designa-se facilmente a forma de leitura, interpretação e análise.
Dentre seus polares estabelece o ativo e o passivo e seus demais subgrupos.
O mesmo apresenta a situação financeira patrimonial de uma entidade em determinada data. Faz-se toda uma exibição dos recursos obtidos pela organização, visto seu passivo e patrimônio líquido e os investimentos realizados (ativo), ordenados segundo sua liquidez e exigibilidade. Deixando assim bem explanado toda situação da entidade.
Em tese vamos abordar o tema de forma coerente tanto com as normas contábeis, como também com o nosso aplicável conhecimento didático aprendido em sala de aula.
Vale salientar que a palavra balanço decorre do equilíbrio (ativo – passivo + PL), ou da igualdade (aplicações = origens) e patrimonial, tem origem no patrimônio da empresa, ou seja, conjunto de bens, direitos e obrigações. Juntando-se ambas as palavras, no sentido amplo, diz-se que: o balanço evidencia a situação patrimonial da empresa, estabelecida por igualdade e equilíbrio.
Livro Contabilidade Básica
Autores: César Augusto Burcio – 3 ª Edição – Editora Atlas, Gilberto Cristão
Livro Contabilidade Básica
Autor: José Carlos Marion – 7ª Edição.

FACULDADE JOAQUIM NABUCO – Unidade - Recife


I SEMINÁRIO PEDAGÓGICO 2011.2

A equipe responsável pelo tema: Vendas de Mercadoria com e sem ICMS, resume assim o assunto a ser abordado no dia 24 de novembro.

Vendas de Mercadoria com e sem ICMS...

Antes de entendemos as informações referentes às mercadorias com ICMS e necessário sabermos o que significa ICMS.
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Ou seja, o ICMS é de importância do distrito federal. Sendo assim em algumas situações e precisa ser recolhido e será existente em uma nota fiscal.
Esse imposto (ICMS) é realizável na maioria das vezes em compras e vendas de mercadoria. Ele e incidido em: Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. A entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
E incido em:
Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; Operações e prestações que destinem ao exterior, mercadorias inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; Operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização; Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
Lembrar que, na ausência de registro permanente de estoques, o valor a ser atribuído às mercadorias quando da contagem física será a importância pela qual as mesmas foram adquiridas nas compras mais recentes, como já registradas na contabilidade, ou seja, livre do ICMS. Igual procedimento deverá ser observado na apuração do custo da mercadoria vendida: compras e estoque final, livres do ICMS.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis




Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo

A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada "reconsolidação" só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. "Por enquanto, só analisamos alguns desses pedidos, por ordem judicial", afirma o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso.
Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto.
Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nesse caso, não vai recorrer.
O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça.
A advogada Renata Andrade, do Demarest & Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. "A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos", diz Renata.
O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem "porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico".
A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. "No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente", afirma Occaso. "Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema."
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal.
A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. "A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos", explica o órgão.


Compensação negada entra em parcelamento

Por Bárbara Pombo | De São Paulo

Uma empresa de ônibus que opera no Estado de São Paulo conseguiu incluir cerca de R$ 500 mil em débitos de Cofins, inscritos em dívida ativa, no Refis da Crise. A inclusão foi determinada pela 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu da decisão.
O consumidor ficou inadimplente porque a Receita Federal negou um pedido de compensação de créditos de Cofins com débitos da contribuição. Pela Lei do Refis - nº 11.941, de 2009 - e Instrução Normativa (IN) da Receita nº 1.049, de 2010, só as dívidas de compensações negadas até 30 de julho de 2010 poderiam ser parceladas. No caso do contribuinte, a resposta foi dada um mês depois, em 30 de agosto.
A Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José do Rio Preto (SP) exigia o pagamento dos tributos com a alegação de que a dívida não poderia ser parcelada no Refis. A empresa decidiu, então, entrar na Justiça com o pedido de inclusão, a suspensão da cobrança e a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.
Na sentença, proferida no dia 3, o juiz Wilson Pereira Junior reconheceu o direito do contribuinte diante do tempo que o Fisco levou para analisar o pedido de homologação. "Se houve demora na apreciação do pedido de compensação, este não se deu por culpa do impetrante".
Com a decisão, segundo o advogado da empresa, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o débito será acrescentado aos R$ 4,5 milhões já negociados e o contribuinte poderá aproveitar os descontos do Refis da Crise.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Notícias em destaque


Projeto que amplia atividades no Simples volta à CAE
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta terça-feira (18) acordo para a retirada da urgência do Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2008, que modifica a Lei Geral da Microempresa para ampliar a lista de atividades autorizadas a participar do regime do Simples Nacional.

Empresas não estão prontas para Fisco digital
Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela fiscosoft com 570 empresas.


Receita recolhe 12,9% a mais no ano

A Receita Federal já arrecadou três quartos da estimativa de R$ 935 bilhões em receitas tributárias federais para o ano. Com os R$ 75,1 bilhões recolhidos pelo Fisco no mês passado, o governo já embolsou R$ 705,5 bilhões entre janeiro e setembro deste ano.

Câmara aprova fundo para financiar micro e pequenas empresas exportadoras

O Plenário aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 541/11, que cria o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX) para atender especificamente às micro, pequenas e médias empresas exportadoras e reformula as atribuições do Inmetro.
Fonte: CRC.PE – Giro Contábil