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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

RECEITA ESPERA ADESÃO DE 180 MIL EMPRESAS AO SIMPLES

Prazo para pedido de enquadramento ao regime tributário termina hoje Termina hoje o prazo para que micros e pequenas empresas solicitem a adesão ao regime tributário diferenciado do Super Simples e também o enquadramento de pequenos empresários como Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, desde janeiro, cerca de 160 mil empresas no País buscaram o Super Simples, como também é chamada a tributação especial. Outras 16,5 mil pessoas já solicitaram o enquadramento como microempreendedores individuais. A expectativa da Receita é receber 180 mil pedidos para o Simples e 20 mil para o MEI. No Paraná, 14,3 mil micros e pequenas empresas já solicitaram o regime tributário diferenciado, de acordo com dados da assessoria de imprensa da 9ª Região da Receita Federal - que também é responsável pelo estado de Santa Catarina. O órgão ainda destacou que 20% dos pedidos foram deferidos. Para o restante das empresas que realizaram o pedido de adesão o resultado sai até 15 de fevereiro. Em todo o Estado também há um grande número de empresas que precisam resolver pendências para continuar no Super Simples. Até setembro do ano passado eram cerca de 34,8 mil empresas com algum problema, de acordo com a informações da assessoria da Receita. Sobre o número de solicitações no MEI, o departamento informou que os números dessa modalidade não são divididos por estado ou região. Entre as vantagens de fazer parte do regime do Simples, o contador e diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Euclides Nandes, destaca o recolhimento menor de impostos, que varia de acordo com o faturamento e atividade, além do pagamento único de taxas. "O empresário consegue se organizar melhor com relação ao fluxo de caixa", aponta. Ele ainda explica que a solicitação pelo regime tributário é voltada a empresas já em atividade, com faturamento máximo de R$ 3,6 milhões por ano, que ainda não aderiram ao sistema ou foram excluídas devido a pendências. Embora oriente que para optar pelo Super Simples é necessário fazer um planejamento financeiro no fechamento do ano, comparando as diferentes opções de tributação, Nandes recomenda aos empresários que decidiram fazer a solicitação na última hora, consultar possíveis pendências nos sites do Município, Estado ou União. "O ideal seria ter tudo resolvido antes de fazer o pedido, mas se for o caso de deixar para a última hora, é melhor consultar as pendências antes para que exista tempo hábil de resolvê-las primeiro", orienta. Ele também destaca as vantagens de se tornar um microempresário individual, opção para quem fatura até R$ 60 mil por ano. "A pessoa sai da informalidade, tem acesso a crédito, consegue comprovar renda e não tem recolhimento de imposto sobre faturamento, apenas 11% do salário mínimo pra a Receita Previdencial", lista o contador. Pendências em Londrina De acordo com dados da Secretaria da Fazenda de Londrina, até dezembro, 4.768 empresas da cidade foram excluídas do Super Simples devido a pendências com o Município. Até então, 17.120 empresas estavam inscritas no regime. Os empresários da cidade que estão inadimplentes e querem agilizar o pagamento para aderir ao Simples, podem procurar a Praça de Atendimento ao Público da Prefeitura, ainda hoje, das 12h às 18h. (Com Agência Brasil) Fonte: FOLHA WEB

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

GOVERNO QUER UNIFICAR PIS E COFINS...

Governo quer unificar PIS e Cofins Brasília - O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a Cofins. A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR). A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança. Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias. Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam uma alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando uma alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários gerados pela compra de insumos para aquela etapa. A política para créditos é cheia de exceções, o que transforma os tributos em pesadelo para as empresas. No momento, as discussões técnicas estão concentradas em duas questões: qual o peso do novo tributo e em quanto tempo a mudança vai entrar em vigor. Uma minuta da legislação do novo imposto previa uma alíquota única, mas esse caminho acarretaria perdas a alguns setores e ganhos a outros. Isso o governo não quer. A ordem é não impor perdas. Estuda-se, portanto, a adoção de duas ou mesmo três alíquotas, para evitar que as empresas tenham a carga tributária aumentada. Essas alíquotas variam entre 4% e 9%. Outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única. O governo se divide entre aqueles que desejam que o novo tributo seja instituído para todos, já em janeiro de 2014, e aqueles que defendem uma adoção gradual, começando ainda neste ano. Nessa segunda hipótese, a mudança poderia começar por alguns setores econômicos ou categorias de gastos que passariam a gerar créditos. O governo discute também o que fazer com os regimes especiais de tributação. A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o Cofins de forma particular. Internamente, o governo entende que a mudança não deve ocorrer antes de abril, diante da complexidade do assunto. Técnicos entendem que a unificação do PIS e da Cofins, e sua consequente simplificação sob um regime único, vai concluir uma espécie de reforma tributária. Nessa reforma estão inseridas as mudanças no ICMS, que o governo espera aprovar neste ano, e a desoneração da folha de pagamentos, que deve ser ampliada até o fim do ano que vem a todos os setores que desejarem. Nossa opinião... Neste ponto, o governo federal não para de promover modificações. Tudo é prá ontem, chega um novo governo e altera tudo... Ainda estamos ajustando todos os procedimentos em face da enxurrada de alterações promovidas pelo mesmo. Alterações nos aplicativos das empresas, dos escritórios de contabilidade, mudança de procedimento, dentre outras... A esperança é que todas essas alterações promovidas, não somente pelo governo federa, mais também, estadual e municipal, venha sempre promovendo ajustes para cima nos honorários dos profissionais da contabilidade. Mas essa é outra história que contaremos em outra oportunidade.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

MEI, Eireli ou Ltda. Qual o formato ideal para o seu negócio?

MEI, Eireli ou Ltda. Qual o formato ideal para o seu negócio? Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar. Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias. Modalidade jurídica Conheça um pouco mais sobre cada categoria: MEI É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Eireli A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Sociedade limitada É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social. Fonte: Portal do Empreendedor. Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger. Dois aspectos principais diferenciam a Em¬pre¬sa Individual de Res¬pon¬sabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta. O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.

EMPRESA PODERÁ RASTREAR NOTAS FISCAIS

Empresa poderá rastrear notas fiscais Por Bárbara Mengardo | De São Paulo A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desenvolveu um software que possibilitará ao contribuinte rastrear todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) lançadas com o seu CNPJ. O programa, de acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, pode evitar fraudes e ajudar na apuração dos impostos a serem pagos. Por meio do Aplicativo de Manifestação do Destinatário, disponível no site da Sefaz-SP, os contribuintes de qualquer Estado brasileiro poderão visualizar as notas fiscais eletrônicas lançadas em qualquer local do país. Segundo o Supervisor de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Marcelo Luiz Alves Fernandez, caso visualize alguma emissão indevida, o contribuinte pode contatar a Fazenda e relatar a possível fraude ou simulação. "Além de saber todos os documentos que foram emitidos utilizando seus dados cadastrais, o contribuinte poderá na Fazenda dizer se reconhece ou não aquela operação comercial", diz Fernandez. Segundo ele, as notas reconhecidas como devidas pelo contribuinte também poderão ser confirmadas. Machado Júnior afirma que o programa era uma demanda antiga do mercado, que solicita algo similar à Fazenda desde o lançamento da NF-e. "Desde que existe a Nota Fiscal Eletrônica isso era uma preocupação do nosso sindicato. Como não existe papel, qualquer um poderia emitir uma nota contra o destinatário e a empresa não ficaria sabendo, porque não existia controle", diz. Para ele, a ferramenta facilitará também o controle do fluxo de caixa e apuração de impostos das empresas, já que o programa possibilita o acompanhamento até mesmo diário das compras realizadas. Uma nova versão do programa estará disponível a partir do fim de fevereiro e permitirá o download do arquivo com as notas fiscais referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários. A partir de 1º de março os distribuidores de combustíveis devem informar à Sefaz-SP se confirmam as notas fiscais apresentadas pelo sistema. O procedimento também será obrigatório aos postos e aos transportadores de combustíveis, a partir de 1º de julho. Fernandez, entretanto, afirma que não há previsão da obrigatoriedade da confirmação a outros setores. "Esse [combustíveis] é um setor piloto que demanda mais controle, e os Estados optaram em fazer esse controle especifico", diz.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Microempreendedor Individual inclui novas atividades

Calheiro e reparador de artigos de tapeçaria passam a integrar a relação de ocupações William Monteiro Belo Horizonte - O reparador de artigos de tapeçaria e o fabricante de calhas - peças colocadas nas bordas de telhados para captar água das chuvas -, o chamado “Calheiro”, são duas profissões que passam a integrar a relação de ocupações reconhecidas como Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013. Agora, esses trabalhadores também poderão formalizar seus negócios e usufruir de vários benefícios, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença. A medida foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União, em dezembro de 2012. A medida estipula também outra alterações para o MEI, como o fim do Imposto Sobre Serviços (ISS) para comerciantes de equipamentos e suprimentos de informática; a cobrança do ISS para as categorias: fabricante de artefatos estampados de metal, de esquadrias metálicas, de painéis e letreiros luminosos; marceneiros; serralheiros; recicladores de borracha, madeira, papel e vidro, de materiais metálicos (exceto alumínio); de materiais plásticos; de sucatas de alumínio; mudança da denominação de caminhoneiro de cargas perigosas para a inclusão da expressão intermunicipal e interestadual. A resolução também estipula que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá editar Portaria específica acerca do parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União e relativos aos exercícios 2007/2008. Fonte:FENACON NOTÍCIAS

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

O novo papel estratégico do contador...

O novo papel estratégico do contador Detalhes Publicado em Quinta, 17 Janeiro 2013 23:08 Escrito por Renato Carbonari Ibelli
Segundo o presidente do Sescon-SP, as pequenas e médias empresas não foram consultadas sobre o Sped. - Paulo Pampolin/Hype O contador e administrador de empresas Sérgio Approbato Machado Júnior assumiu neste mês a presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP). É seu primeiro mandato, e tem duração até 2015. A sua presidência, diz ele, será pautada pela valorização do profissional contábil, figura que ganha cada vez mais importância nas decisões estratégicas das empresas no Brasil. Outra frente de Approbato será a busca pela redução da burocracia e da carga tributária. Um desafio e tanto, visto que as últimas grandes empreitadas do governo no campo tributário, como a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), só fez crescer as obrigações às quais as empresas, e consequentemente os contadores, estão sujeitos. O novo presidente do Sescon-SP concedeu entrevista exclusiva ao Diário do Comercio. Leia a seguir: Diário do Comércio – O profissional de serviços contábeis tem hoje importância estratégica para as empresa. O empresariado reconhece esse novo papel? Sérgio Approbato Machado Júnior – Hoje o empresário reconhece mais esse papel estratégico do profissional contábil. Muito disso por causa do maior controle que o governo faz sobre as empresas, inclusive sobre as de porte menor. Costumo dizer que o contador está para o empresário como um médico de família está para os entes familiares. Mais do que executar funções, ele é um consultor. E sua importância só tende a aumentar à medida que as empresas e os processos se sofisticam. DC – Como o Sescon vai contribuir nesse processo de valorização? Sérgio Approbato – Além de ajudar na formação do contador, estamos trabalhando no desenvolvimento de ferramentas de gestão que facilitem o trabalho desses profissionais. Já temos os caminhos para estas ferramentas, agora estamos desenvolvendo a tecnologia. Quando estiverem mais maduras darei mais detalhes. Paulo Pampolin/Hype DC – No momento, qual é a principal dor de cabeça do profissional contábil? Sérgio Approbato – O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) sem dúvida foi um divisor de águas. Ele é hoje o maior desafio no campo contábil para as empresas e, consequentemente, para os contadores. O governo criou um sistema que realmente traz transparência, mas implantou o modelo de maneira equivocada. Há cinco anos foi feito um piloto do Sped, mas apenas grandes corporações foram consultadas. Para elas, a digitalização das informações foi importante, porque tinham um grande custo com a guarda de documentos. O problema é que mais de 80% das empresas do País são de médio e pequeno porte. Estas não foram consultadas, nem informadas adequadamente das mudanças que o Sped traria em suas atividades. DC – Por que depois de todo esse tempo o Sped continua a ser um grande desafio? Sérgio Approbato – Acabei de conversar com um amigo que atende uma empresa que trabalha com 35 mil itens vendidos em 25 estados. Por mês são feitas 22 milhões de transações no cadastro desta empresa, cada uma com suas peculiaridades. Erros inevitavelmente podem acontecer nesse processo, e eles são punidos com rigor pela Receita Federal. A adequação ao Sped é algo caro, que mexe com a gestão da empresa, com a forma de fazer os controles, os cadastros. Antes se fazia relatórios resumidos, agora são exigidos detalhamentos, é preciso atender a peculiaridades de legislações estaduais distintas, de tributações específicas de produtos. Para piorar, o governo federal tem um projeto de incluir as empresas do Simples no Sped fiscal. As empresas menores deveriam ter suporte, ter subsídio do governo para adequação. DC – A impressão que temos é que, na busca da simplificação, o governo complica cada vez mais a vida das empresas. O que o sr. acha? Sérgio Approbato – São interesses regionais. Estamos falando de um País continental, com regiões distintas preocupadas em defender seus interesses particulares. Isso ficou claro na questão dos royalties do petróleo. È difícil que os estados coloquem a União em primeiro plano. De qualquer maneira, realmente se analisarmos o que o governo fez no campo tributário nos últimos anos, vamos ver que acabou criando mais burocracia. A Resolução 13, por exemplo, criada para coibir a guerra dos portos, acabou trazendo novas obrigações às empresas. Agora devemos ter pela frente o Sped Social, que vai controlar todo o departamento pessoal das empresas. Dá para imaginar os problemas que virão pela frente. Quando algo dessas proporções vai ser implantado tem de estar funcionando com perfeição, não pode ter brechas como nos projetos anteriores do Sped. DC – Nesse sentido, a luta do Sescon-SP em prol da simplificação tributária e desburocratização será dura. Sérgio Approbato – Sem dúvida. A reforma tributária ampla seria fundamental, mas certamente é muito difícil de ela acontecer por causa dos interesses individuais dos estados. Uma reforma ampla seria importante para reduzir a burocracia tributária, o que ajudaria a atrair mais investidores estrangeiros, que colocariam mais dinheiro no País. DC – O Sescon-SP participou de mobilizações como a que criou o Simples Nacional, que acabou com a CPMF e obrigou a discriminação do imposto na nota. Quais são as próximas? Sérgio Approbato – O Sescon é engajado em mobilizações que defendam o interesse social, não apenas a classe contábil. Nesse sentido, vamos buscar meio de reduzir a burocracia e a carga tributária, unindo forças com movimentos que busquem estes mesmos objetivos. Estou envolvido com estas lutas há pelo menos 15 anos. Especificamente para os profissionais contábeis, uma frente importante é a questão da delação – o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) obrigou os contadores, entre outros profissionais que prestem serviços de consultoria empresarial, a denunciarem crimes cometidos pelas empresas que atendem. O Sescon, diferente de outras entidades que só estão criticando a medida, tem dialogado com o Coaf. DC – Será uma pressão e tanto em cima do contador. Sérgio Approbato – Sim. Foi uma medida que veio da pressão internacional sobre o governo, que acabou cedendo.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Envio da Rais só com certificação digital

Soraia Abreu Pedrozo Do Diário do Grande ABC 0 comentário(s) determinação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), micro e pequenas empresas com pelo menos 20 funcionários com registro em carteira terão de fazer uso do certificado digital para transmitir suas informações à Rais (Relação Anual de Informações Sociais), o mais importante e fiel retrato do emprego no País. A regra também vale para os dados relatados ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que reúne informações mensais sobre contratações e demissões no mercado de trabalho formal. Até então, a obrigatoriedade era válida apenas para companhias com mais de 250 funcionários. O certificado digital é uma assinatura eletrônica, espécie de RG virtual, que permite a identificação segura do autor da informação. Ele contém os dados de seu titular, como nome, número do registro civil e assinatura da autoridade certificadora que o emitiu, entre outros. "O certificado aumenta a credibilidade e a segurança dos dados e garante a validade jurídica que essas operações requerem", explica Bruno da Costa, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, empresa de software contábil. Isso porque o documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, que é a autoridade certificadora. CUSTOS - Os custos para obtenção de certificado digital, que vem em formato de pen drive ou cartão, variam de acordo com o prazo de validade, que vai de dois a cinco anos. Segundo o especialista em gestão tributária e fiscal, os valores partem de R$ 100. Serviço Federal de Processamento de Dados), a Serasa Experian e a Certisign, entre outros. Desde meados do ano passado o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Diadema também está autorizado a emitir a comprovação. Associados têm 20% de desconto. A lista completa de autoridades certificadoras pode ser consultada no link www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.   Entrega do documento tem que ser feita até 8 de março O prazo para a entrega das informações da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) começou ontem e vai até 8 de março. As empresas precisam informar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), detalhadamente, quantos funcionários trabalharam na companhia em 2012, quantos entraram, quantos saíram e qual foi o salário pago durante cada mês a cada um dos empregados. São passados também dados sobre sexo, idade e grau de instrução, entre outros. beneficia anualmente trabalhadores com média salarial inferior a dois salários-mínimos. A Rais também presta subsídios ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e à Previdência Social e auxilia as pesquisas domiciliares do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano base poderão declarar a Rais Negativa, com opção on-line. A multa para quem não entregar os dados até 8 de março é de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre em atraso. O valor pode dobrar caso ultrapasse o exercício em relação ao prazo de entrega (ou seja, além de um ano). gerências ou agências de sua região no link http://portal.mte.gov.br/postos/.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Sancionada lei que permite que depreciação de veículos de carga seja lançada no Imposto de Renda

Sancionada lei que permite que depreciação de veículos de carga seja lançada no Imposto de Renda Aprovada a lei que concede depreciação acelerada ince... Em mais uma medida para estimular a economia, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.788/2013 , que viabiliza a redução do Imposto de Renda por meio da "depreciação acelerada" dos veículos de carga. A medida, que se utiliza de um instrumento contábil, beneficia as empresas tributadas com base no lucro real. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). Além de veículos de carga, a depreciação acelerada poderá ser utilizada para vagões, locomotivas, locotratores e tênderes. Em termos contábeis, a depreciação é utilizada para calcular -a partir de critérios definidos pelo governo -o custo com o desgaste ou a obsolescência de um "ativo imobilizado", como é o caso dos veículos. E, após ser calculado, o valor da depreciação é usado para reduzir o Imposto de Renda que a empresa tem de pagar (a rigor, o que é reduzido é a sua base de cálculo). A taxa de depreciação de veículos é de 20% ao ano. Com a depreciação acelerada, essa taxa poderá ser multiplicada por três -diminuindo, portanto, ainda mais a base de cálculo do Imposto de Renda. O benefício valerá para os veículos que foram adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A depreciação acelerada poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro deste ano. A nova lei teve origem na MP 578/2012 , medida provisória aprovada pelo Congresso no final do ano passado. Na época em que editou essa MP, o governo estimava que a renúncia fiscal em 2013 decorrente dessas medidas seria de R$ 586 milhões. Vetos A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.788 com diversos vetos. Um deles retirou do texto o trecho que permitia a estados e municípios parcelar dívidas relacionadas ao Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep) vencidas até 31 de dezembro de 2011 -esse trecho havia sido acrescentado durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados. Ao justificar esse veto, a Presidência da República argumentou que "o parcelamento de débitos relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória 574, de 26 de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de setembro de 2012". Fonte: Cordialmente, Mônica Fabiana - Contencioso Trabalhista - Recife/PE

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Mantega propõe unificação do ICMS para acabar com guerra fiscal

Mantega propõe unificação do ICMS para acabar com guerra fiscal 07/11/2012 - 16h16
• Economia Wellton Máximo, Mariana Tokarnia, Mariana Branco e Luciene Cruz Repórteres da Agência Rrasil Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, propôs hoje (7) a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual para acabar com a guerra fiscal entre os estados. A alíquota seria unificada em 4% para todas as mercadorias que passam de uma unidade da Federação para outra. Atualmente, o imposto é 7% ou 12%, dependendo do estado de origem da mercadoria. Em contrapartida, o governo federal criaria dois fundos para compensar os estados perdedores, que são justamente os que mais produzem mercadorias. Um fundo de desenvolvimento regional, que funcionaria por 16 anos, destinaria R$ 12 bilhões ao ano para os estados perdedores – R$ 9 bilhões em financiamentos de bancos oficiais e R$ 3 bilhões do Orçamento Geral da União. Haveria ainda um segundo fundo, que compensaria as perdas a cada ano, mas os recursos ainda não estão previstos. O ministro também propôs a revisão do indexador da dívida dos estados com a União. Atualmente, essa dívida é corrigida pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% ou 7,5% ao ano. A equipe econômica acenou com a substituição deste índice pela taxa Selic, que mede os juros básicos da economia. A proposta dividiu os governadores. Alguns elogiaram o fim da guerra fiscal, mas pediram que os repasses da União para os estados perdedores sejam automáticos e definidos em lei. Outros, principalmente os dos estados do Norte e do Nordeste, pediram a fixação de duas alíquotas: 2% para os estados mais ricos e 7% para os menos desenvolvidos, que teriam espaço para a concessão de incentivos fiscais a indústrias.
“A proposta provoca perdas, principalmente para grandes estados produtores, como São Paulo. Não se pode ter duas alíquotas diferentes porque a guerra fiscal nasce justamente da diferença de alíquotas do ICMS”, disse o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. O governador do Amazonas, Omar Aziz, disse que o estado precisará ter tratamento especial nos dois fundos que vão repor as perdas de arrecadação do estado por causa da Zona Franca de Manaus. Isso porque o Amazonas é grande exportador de bens industriais para o restante do país. O governador do Ceará, Cid Gomes, insistiu na proposta de duas alíquotas diferenciadas. “Não é razoável um país, com as desigualdades regionais que tem, ter uma unificação de alíquota. A diferença de alíquotas é importante para gerar os empregos necessários nas regiões mais deprimidas”, declarou. Para o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, o mais importante é que as compensações sejam automáticas, sem negociação a cada ano, como ocorre com a Lei Kandir, que desonerou as exportações de bens agrícolas e minerais no fim dos anos 1990 e provocou perdas para estados com economias baseadas na agricultura. O governador de Goiás, Marconi Perillo, também disse que seu estado terá perdas com a reforma do ICMS interestadual. Ele apoia a proposta do governo federal, mas diz que a mudança no indexador das dívidas é insuficiente para compensar as perdas do estado. “Vários estados, inclusive o nosso, estão com dificuldades de recursos por causa da Emenda 29 [que estabeleceu piso de investimentos em saúde], do Piso Nacional do Magistério e da redução dos repasses do Fundo de Participação dos Estados”, reclamou. Perillo e Casagrande reivindicaram que, além da troca do indexador, o governo federal reduza o percentual da receita corrente líquida (RCL) que os estados são obrigados a pagar todos os meses para a União. Atualmente, os estados destinam 13% da RCL para a alíquota. Para o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, pela primeira vez, o governo federal está trabalhando para eliminar a guerra fiscal. “Há uma proposta viável, concreta. Quem tem perda será compensado generosamente. Nas regiões com poucas indústrias, vai ser criado um programa de desenvolvimento regional para manter estímulos e atrair empresas. A alíquota de 4% é extraordinária. Vai haver perdas pontuais, mas a arrecadação crescerá em nível nacional e o custo operacional diminuirá.” Em abril, o Senado aprovou a unificação do ICMS interestadual em 4% para mercadorias importadas. A medida entra em vigor em janeiro. O governo federal agora quer estender a unificação para as mercadorias nacionais que passam de um estado para outro. Edição: Nádia Franco//Matéria ampliada às 18h16 para inclusão de declarações do governador do Amazonas, Omar Aziz

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RAIS 2012 COMEÇA NO PRÓXIMO DIA 15

Entrega da declaração da RAIS 2012 começa no próximo dia 15 O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira portaria com as instruções para a declaração 2012 Brasília, 09/01/2013 – As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012, no próximo dia 15 de janeiro.Portaria regulamentando a declaração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9). A RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública. Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem contactar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/ RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes. A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no portal da RAIS. A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março. Assessoria de Comunicação Social MTE (61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br

ELEVAÇÃO DE TETO DO LUCRO PRESUMIDO VAI DE CARONA

Elevação de teto do lucro presumido vai de carona MP 582 determina aumento do valor de R$ 42 mi, fixado desde 2002, para R$ 72 mi Juliana Garçon jgarcon@brasileconomico.com.br Além de tratar da mudança na forma de cálculo das contribuições sociais pagas por uma série de segmentos do setor industrial e de serviços, a MP 582 “ganhou” mais um tópico sensível ao passar pelas mãos do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI): trata da elevação do teto de faturamento para que as empresas se enquadrem no regime de lucro presumido. Fixado em R$ 42 milhões desde 2002, o limite de acesso ao sistema sobe para R$ 72 milhões, uma mudança importante, embora tardia e menor do que o desejável. “Nos últimos dez anos, devido à alta dos preços, uma grande quantidade de empresas de médio porte foi obrigada a adotar o regime do lucro real, que, de modo geral, implica carga tributária maior do que no lucro presumido”, diz Jorge Henrique Zaninetti, sócio do Siqueira Castro. Pelas contas do advogado, considerada a inflação oficial no período, a tabela deveria elevar para R$ 80 milhões o faturamento máximo para uso do lucro presumido. A mudança, ainda que mais modesta do que o desejável, é positiva, especialmente para o setor de serviços, no qual se concentram empresas de médio porte. Zaninetti exemplifica com um cliente que paga o imposto com alíquota de 30% no lucro real e 18% no presumido. Porém, como diria o craque Garrincha, “esqueceram de combinar com os russos”. Se a novidade passar no Congresso, ainda pode ser vetada — total ou parcialmente — por Dilma Rousseff, caso o governo verifique que a mudança derruba a arrecadação. Neste caso, o veto para a análise dos parlamentares, o que delonga o processo. ¦ Fonte: Brasil Econômico

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Mudança na lei beneficia pequenas empresas

ROMERO ARAÚJO - Essa é uma boa notícia já nesse início de ano para as pequenas empresas...
Governo reduziu multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal. Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos. "Há muito tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o apoio dos sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações vinham brigando para mudar esta situação que considerávamos injusta. No sistema anterior, uma empresa que faturava milhões de reais por mês pagava R$ 5 mil de multa caso atrasasse a entrega das declarações. Era o mesmo valor que uma empresa pequena, com faturamento infinitamente menor pagava. Não era correto e só punia mesmo os pequenos", disse Esquiante. Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias. O presidente do Sescap de Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior carga tributária no mundo. Nos últimos anos a carga tributária brasileira tem ficado, em média, em 35%. "Temos percebido que a presidente Dilma Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de IPI – mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa economia precisa muito mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o crescimento que todos os brasileiros querem", disse Esquiante. O que muda na lei Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil. Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada. Fonte: Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina. Fonte: FENACON NOTÍCIAS

DASN-SIMEI e PGMEI 2013 já estão disponíveis

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que já está disponível a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano calendário 2012. O Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI 2013) também está disponível. O comitê destaca ainda que os contribuintes não devem utilizar a DASN-SIMEI de Situação Especial, porque ela é destinada apenas às alternativas de baixa. Fonte: FENACON NOTÍCIAS

Dia a Dia Tributário: Receita Federal lança novo serviço virtual

Dia a Dia Tributário: Receita Federal lança novo serviço virtual SÃO PAULO - O Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) da Receita Federal passa a oferecer aos contribuintes o serviço de alteração de dados bancários para o recebimento de restituição ou ressarcimentos do Fisco. Assim, o próprio contribuinte, mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Receita na internet poderá fazer a mudança, sem burocracias e com maior rapidez. A novidade foi divulgada por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 1, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária Atenciosamente Antonio Henrique

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.418/12 Aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012. Brasília, 5 de dezembro de 2012. Contador Juarez Domingues Carneiro Presidente Ata CFC n.º 972 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE ITG 1000 – MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Índice Item ALCANCE 1 – 6 DEFINIÇÕES 7 ESCRITURAÇÃO 8 – 14 CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 15 – 25 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 26 – 39 PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO 40 – 42 ANEXO 1 – Carta de Responsabilidade da Administração ANEXO 2 – Balanço Patrimonial ANEXO 3 – Demonstração do Resultado do Período ANEXO 4 – Plano de Contas Simplificado Alcance 1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação, conforme estabelecido no item 2. 2. Esta Interpretação é aplicável somente às entidades definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, conforme definido no item 3. 3. Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06. 4. A adoção dessa Interpretação não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio. 5. A microempresa e a empresa de pequeno porte que optarem pela adoção desta Interpretação devem avaliar as exigências requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis. 6. A microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela adoção desta Interpretação devem continuar a adotar a NBC TG 1000 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicável. Definições 7. As definições de termos utilizados nesta Interpretação constam no Glossário de Termos, incluído na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.285/10. Escrituração 8. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade, aprovados pela Resolução CFC n.º 750/93, e em conformidade com as disposições contidas nesta Interpretação. 9. As receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência. 10. Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.330/11. 11. Para transações ou eventos materiais que não estejam cobertos por esta Interpretação, a entidade deve utilizar como referência os requisitos apropriados estabelecidos na ITG 2000 – Escrituração Contábil e na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. 12. Para salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional da Contabilidade deve obter Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços, podendo, para tanto, seguir o modelo sugerido no Anexo 1 desta Interpretação. 13. A Carta de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC n.º 987/03 e renovada ao término de cada exercício social. 14. A Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações. Critérios e procedimentos contábeis 15. O custo dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação e outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de consumo ou venda. 16. O custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens, sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por meio do uso do método “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) ou o método do custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma política contábil definida pela entidade e, portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos. 17. Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Para estoques de produtos acabados, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. Para estoques de produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os custos estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. 18. Um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo do ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos diretamente atribuíveis ao esforço de trazê-lo para sua condição de operação. Quaisquer descontos ou abatimentos sobre o valor de aquisição devem ser deduzidos do custo do imobilizado. 19. O valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É recomendável a adoção do método linear para cálculo da depreciação do imobilizado, por ser o método mais simples. 20. Se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment). 21. São exemplos de indicadores da redução do valor recuperável, que requerem o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade: (a) declínio significativo no valor de mercado; (b) obsolescência; (c) quebra. 22. Terreno geralmente possui vida útil indefinida e, portanto, não deve ser depreciado. Edificação possui vida útil limitada e, portanto, deve ser depreciado. 23. As receitas de venda de produtos, mercadorias e serviços da entidade devem ser apresentadas líquidas dos tributos sobre produtos, mercadorias e serviços, bem como dos abatimentos e devoluções, conforme exemplificado no Anexo 3 desta Interpretação. 24. A receita de prestação de serviço deve ser reconhecida na proporção em que o serviço for prestado. 25. Quando houver incerteza sobre o recebimento de valor a receber de clientes, deve ser feita uma estimativa da perda. A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser reconhecida no resultado do período, com redução do valor a receber de clientes por meio de conta retificadora denominada “perda estimada com créditos de liquidação duvidosa”. Demonstrações contábeis 26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. 27. A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade. 28. As Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes informações: (a) a denominação da entidade; (b) a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto; e (c) a apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na segunda, dos valores do período anterior. 29. No Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante. 30. O Ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional. 31. Todos os outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante. 32. O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional. 33. Todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante. 34. No mínimo, o Balanço Patrimonial deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 2 desta Interpretação. 35. No mínimo, a Demonstração do Resultado deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 3 desta Interpretação. 36. Itens adicionais, nomes de grupos e subtotais devem ser apresentados no Balanço Patrimonial ou na Demonstração do Resultado se forem relevantes e materiais para a entidade. 37. As despesas com tributos sobre o lucro devem ser evidenciadas na Demonstração do Resultado do período. 38. Quaisquer ganhos ou perdas, quando significativos, por serem eventuais e não decorrerem da atividade principal e acessória da entidade, devem ser evidenciados na Demonstração do Resultado separadamente das demais receitas, despesas e custos do período. 39. No mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir: (a) declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação; (b) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades; (c) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis; (d) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade; (e) descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e (f) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações contábeis. Plano de contas simplificado 40. O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado considerando-se as especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deve contemplar as necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais. 41. O Plano de Contas Simplificado, apresentado no Anexo 4 desta Interpretação, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis, conforme segue: Nível 1: Ativo; Passivo e Patrimônio Líquido; e Receitas, Custos e Despesas (Contas de Resultado). Nível 2: Ativo Circulante e Ativo Não Circulante. Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido. Receitas de Venda, Outras Receitas Operacionais, Custos e Despesas Operacionais. Nível 3: Contas sintéticas que representam o somatório das contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Caixa e Equivalentes de Caixa. Nível 4: Contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Bancos Conta Movimento. 42. Uma exemplificação dos 4 (quatro) níveis descritos no item 41 é a seguinte: Nível 1 – Ativo Nível 2 – Ativo Circulante Nível 3 – Caixa e Equivalentes de Caixa Nível 4 – Bancos Conta Movimento ANEXO 1 CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO Local e data À EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ CRC n.º XX: Endereço: Cidade e Estado CEP Prezados Senhores: Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período base <>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de impostos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas. Também declaramos: (a) que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações; (b) que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente; (c) que todos os documentos que geramos e recebemos de nossos fornecedores estão revestidos de total idoneidade; (d) que os estoques registrados em conta própria foram por nós avaliados, contados e levantados fisicamente e perfazem a realidade do período encerrado em <>; (e) que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado <>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados. Além disso, declaramos que não temos conhecimento de quaisquer fatos ocorridos no período base que possam afetar as demonstrações contábeis ou que as afetam até a data desta carta ou, ainda, que possam afetar a continuidade das operações da empresa. Também confirmamos que não houve: (a) fraude envolvendo administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança; (b) fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis; (c) violação ou possíveis violações de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas. Atenciosamente, ......................................... Administrador da Empresa ABC Representante Legal ANEXO 2 BALANÇO PATRIMONIAL em 31.12.x1 e 31.12.x0 Expresso em R$ 31.12.X1 31.12.X0 31.12.X1 31.12.X0 ATIVO PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO CIRCULANTE CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa Fornecedores Contas a Receber Empréstimos e Financiamentos Estoques Obrigações Fiscais Outros Créditos Obrigações Trabalhistas e Sociais Contas a Pagar Provisões NÃO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE Contas a Receber Financiamentos Investimentos Imobilizado PATRIMÔNIO LÍQUIDO Intangível Capital Social (-) Depreciação e Amortização Acumuladas Reservas de Capital Reservas de Lucros Lucros Acumulados (-) Prejuízos Acumulados TOTAL TOTAL ANEXO 3 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO em 31.12.x1 e 31.12.x0 Expresso em R$ 31.12.x1 31.12.x0 VENDAS DE PRODUTOS, MERCADORIAS E SERVIÇOS Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços (-) Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções = RECEITA (-) CUSTO DAS VENDAS Custo dos Produtos, Mercadorias e Serviços = LUCRO BRUTO (-) DESPESAS OPERACIONAIS Despesas Administrativas Despesas com Vendas Outras Despesas Gerais = RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO (+/-) RESULTADO FINANCEIRO Receitas Financeiras (-) Despesas Financeiras (+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS = RESULTADO ANTES DAS DESPESAS COM TRIBUTOS SOBRE O LUCRO (-) Despesa com Contribuição Social (*) (-) Despesa com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (*) = RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO (*) As entidades que estão enquadradas no Simples Nacional devem evidenciar os tributos na linha “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções”. Neste caso, devem desconsiderar essas contas. ANEXO 4 PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO Fonte: SISTEMA FENACON