SEJAM BEM VINDOS!

Estamos desenvolvendo estudos dirigidos, pesquisas e aulas, referente às práticas contábeis. Se você é um estudante, usuário ou mesmo, um profissional da área, fique a vontade para sugerir, comentar, utilizar os conteúdos aqui postados. Esperamos poder contribuir de alguma forma e mais uma vez, contamos com a sua participação. Um forte abraço.

domingo, 29 de julho de 2012

ENCERRAMENTO DO CRA FJN UNIDADE RECIFE

Alguns alunos que marcaram o CRA que teve seu encerramento no dia 27/07/2012, com a presença da coordenadora do Curso de Contábeis EVELYNE RUIZ. WILLIANS RODRIGUES, SANDRA RODRIGUES, RENATA, MARIA DOS MILAGRES, CINTHIA GOMES, FABIA SILVA, FÁBIO BARROS, DENTRE OUTROS QUE FORMARAM UMA GRANDE EQUIPE...

sexta-feira, 27 de julho de 2012

COLAÇÃO DE GRAU ADMINISTRAÇÃO FAJOLCA

Parabéns! Essa turma de administradores é especial...
Uma das características dessa turma é a união que cresceu a cada período...

domingo, 22 de julho de 2012

P A L E S T R A S T E M Á T I C A S

P A L E S T R A S T E M Á T I C A S No último sábado, 21 foram realizadas diversas atividades acadêmicas voltadas para a sociedade do entorno, e capacitação dos alunos do Curso de Ciências Contábeis na FJN Paulista.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COMPROMETE AINDA MAIS A SOBREVIVÊNCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Substituição tributária põe em risco futuro das micro e pequenas empresas Tributação fará empresários fecharem seus negócios, diz presidente do SESCON-RJ. Imagine que você é um comerciante e precisa comprar mercadorias para vender no Dia das Crianças, por exemplo. Até aí tudo bem. O problema é que mesmo antes da comercialização dos produtos, terá que pagar o imposto antecipadamente do ICMS (calculado com base na Margem de Valor Agregado (MVA). Então, surge a pergunta que não quer calar: como pagar por algo que não sei se irei vender? Este é o imbróglio da substituição tributária que tem acendido a luz vermelha em vários setores da economia brasileira, principalmente nas micro e pequenas empresas. Na opinião da presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (SESCON-RJ), Márcia Tavares, a substituição tributária, tal como foi criada, é injusta, porque o comerciante paga os encargos antes de vender a mercadoria, forçando o seu fluxo de caixa, acabando com o capital de giro. “Com isso, muitas lojas estão fechando suas portas. A situação é preocupante e está ocasionando grandes prejuízos ao comércio”, alerta Márcia. Para se ter idéia da gravidade do problema, só no Rio de Janeiro já são 1.300 (Mil e trezentos) produtos na lista da substituição tributária e a expectativa é de que novos produtos entrem. Pesquisas do mercado varejista mostram que um produto encarece de 5 a 6% quando incide a substituição tributária. “De fato, isso traz prejuízos para todos, com exceção do Fisco que acaba arrecadando mais. A reivindicação das entidades e sindicatos – um deles o SESCON-RJ – é que esses tributos sejam feitos de forma mais comedida, somente nos produtos de venda pulverizada, considerou Márcia Tavares. Por outro lado, a Receita Federal pondera que o comércio sonega e a substituição tributária simplifica a fiscalização. Contudo, o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) tornaram esse sistema de antecipação desnecessário. “Justamente, essas duas ferramentas favorecem o controle do governo e evita a sonegação. Sendo assim, a substituição tributária passa a ser completamente inútil”, argumenta a presidente do SESCON-RJ. A presidente do SESCON-RJ acredita que uma das soluções para o problema é eliminar a substituição tributária das empresas optantes pelo simples, estabelecendo critérios para colocar itens na lista do tributo. “Mas para que isso aconteça precisamos nos movimentar e nos unir. Assim como tivemos vitórias em outros casos como do Simples Nacional, redução das multas abusivas e tantos outros, podemos ter êxito também nessa questão” diz Márcia . Fonte:FENACON 09-07/2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

SPED NA FOLHA DE PAGAMENTO

O ambicioso projeto da Receita Federal implantado há cinco anos e conhecido como Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) será ampliado no próximo ano, quando as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento digital padronizada, no lugar da impressa, em um ambiente que será compartilhado com órgãos do governo, como a Receita Federal e o Ministério do Trabalho. A novidade, que vem sendo chamada de Sped Social, EFD da Folha de Pagamentos ou EFD Social, vai mudar a rotina dos departamentos de Recursos Humanos (RH) e Pessoal das empresas e, no longo prazo, deverá levar à extinção grande parte das obrigações acessórias relativas à área trabalhista. E será, ainda, uma ferramenta importante de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias. O novo modelo está sendo testado há mais de um ano por cerca de 40 empresas, praticamente as mesmas que participaram do primeiro projeto piloto envolvendo o Sped. De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, autor do livro "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós Sped", nesse caso, a novidade é a participação de empresas do setor de construção civil, grandes empregadoras de mão de obra. Simplificação – A ideia do fisco é começar a exigir a entrega da folha digital a partir de 2013 e, desta vez, o universo de empresas enquadradas na exigência será bem mais abrangente, incluindo as empresas enquadradas no Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos. A gerente da área trabalhista da Thomson Reuters – Fiscosof, Alessandra Costa, ressalta que haverá um módulo especial para os pequenos empregadores. "Independentemente do porte da empresa e do sistema tributário adotado, as companhias devem ficar atentas às obrigações trabalhistas e previdenciárias e rever os processos de seus departamentos de RH e pessoal", alerta. Ela diz que, com o Sped Social, o fisco deverá deixar de exigir, de forma gradativa, diversas declarações, como a GFIP/Sepif, Dirf, Caged, Rais, Manad, folha de pagamento e ficha de registros de empregados. Representatividade – Defensor do projeto do governo, o professor Roberto Duarte alerta, entrentanto, que os prazos de entrega das exigências têm ficado apertados. De acordo com ele, uma das principais reclamações dos empresários é que a representatividade das empresas que participam do teste não corresponde à realidade da maioria das companhias brasileiras. "Hoje, a maioria das empresas que adotam o lucro presumido são de pequeno porte e, portanto, não têm estrutura para se adequar aos prazos e exigências estabelecidas", afirma Duarte. Ele vislumbra problemas, por exemplo, com a primeira entrega da EFD Contribuições – que foi criada em junho de 2010 e com prazo de entrega previsto para julho deste ano, mês em que será exigida de cerca de 1,5 milhão de empresas. A multa para quem não cumprir o prazo é de R$ 5 mil por mês de atraso. Fonte: FENACON OS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE ESTÃO VIVENCIANDO UM MOMENTO HISTÓRICO, VERDADEIRO DIVISOR DE ÁGUAS... APÓS ESSA ENCHORRADA DE MUDANÇAS, CONHECEREMOS QUEM VEIO PRA FICAR. OS SOBREVIVENTES SAIRÃO FORTALECIDOS EM TODOS OS SENTIDOS, HABILIDADES E CONHECIMENTOS QUE COM CERTEZA ELEVARÁ SIGNIFICAMENTE OS PREÇOS DESSES SERVIÇOS EXCLUSIVOS A NOSSA CATEGORIA. VAMOS EM FRENTE! OLHO DE PEIXE
UMA ANÁLISE PRÉVIA FAZ TODA DIFERENÇA Receita impede utilização de regime misto de tributação As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar contribuição previdenciária por meio do regime simplificado. Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários. É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem. A Medida Provisória nº 540, de 2011, já convertida na Lei nº 12.546, de 2011, determina que as empresas do setor devem recolher a contribuição previdenciária com base no faturamento, e não mais sobre a folha de salários. Optante do Simples Nacional, a empresa que fez a consulta queria saber se poderia pagar somente a contribuição previdenciária sobre o faturamento. De acordo com a Lei nº 123, de 2006, que estabeleceu esse regime diferenciado, micro e pequenas empresas estão sujeitas apenas a uma alíquota única, que engloba todos os tributos federais, estaduais e municipais. Pela solução de consulta, a Receita informou que, se preferir, a empresa pode solicitar sua exclusão do Simples. "Não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e das normas que regulam o regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento", diz o Fisco. Para o advogado Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a solução é interessante por excluir os optantes do Simples da tributação pelo faturamento. "Nesse caso, seria uma faculdade e não um regime obrigatório", afirma. "O entendimento é correto, pois o Simples é um regime de recolhimento para privilegiar os micro e pequenos empresários. É uma lei especial, que prevalece sobre a norma geral da Previdência Social." Os optantes do Simples devem fazer as contas para saber o que é mais vantajoso, segundo a advogada Bianca Xavier, sócia do escritório Siqueira Castro Advogados. "Cada empresa tem que analisar os dados do ano anterior para decidir o que vale mais a pena, e nem sempre é o Simples." Fonte: Valor Econômico/FENACON