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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Desajuste ao eSocial implicará em multa

Desajuste ao eSocial implicará em multa Fabiana Barreto Nunes Com a nova forma de prestação das contas trabalhistas, a Receita receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente Empresas que não se adequarem ao programa de digitalização de dados trabalhistas para Receita Federal, o chamado eSocial, até o final de 2013 podem sofrer multas administrativas estabelecidas pelo descumprimento de outros fornecimentos. As penalidades podem alcançar até 0,5% do faturamento da empresa. O gerente de impostos da EY, atual nome da Ernst& Young, Giuliano Cintra, explica que o valor exato da multa ainda não esta confirmada pela legislação. "O que temos até agora é a definição do layout e a data de vigência, mas a tendência é de que sejam abrigadas pela norma as mesmas multas aplicadas pelo descumprimento de outras obrigações que exigem armazenamento de arquivos eletrônicos". De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, não dá para dizer que a Receita vá estabelecer o mesmo percentual de multa, entretanto, seja qual for a punição o contribuinte poderá recorrer no judiciário. Segundo o especialista do Siqueira Castro, o excesso de obrigações e a complexibilidade de adequação por parte das empresas tem estimulado uma certa liberalidade com relação as autuações. "Acredito que não houve um rigor do fisco com relações as essas novas obrigações eletrônicas recentes, justamente pela, dificuldade que o contribuinte enfrenta para implementá-las". A Regulamentação do eSocial ainda não foi divulgada. A previsão é que o anúncio seja feito ainda em setembro. Enquanto o sistema não é cobrado oficialmente as empresas enfrentam o desafio de recolher todas as informações necessárias para a adequação ao novo procedimento. Segundo o gerente de impostos da EY, Giuliano Cintra, as empresas precisam ter segurança de que as informações fornecidas estão congruentes com o que pede a legislação. A atenção do contribuinte também deverá estar voltada para o desenvolvimento de todo aparato tecnológico que permitirá a adaptação dos dados no formato exigido pelo fisco. Cintra lembra que, o layout do sistema, que dá base para as empresas de software começarem a trabalhar já foi divulgado em julho, e ainda que demore um pouco mais a divulgação da nova legislação, as empresas já devem estudar quais são as funções do diversos departamentos envolvidos nas obrigações exigidas pelo programa. "Muitas vezes os departamentos não se comunicam, e as empresas que tiverem essa estrutura, terão de redesenhar suas formas de trabalho para que as informações cheguem a tempo a Receita Federal", diz Cintra. Segundo ele, essa restruturação pode exigir não só investimentos tecnológicos, como suporte em treinamento de pessoal. O gerente da EY, empresa que fez parte do grupo de trabalho da Receita para elaboração do layouts que deverão ser preenchidos pelas empresas, destaca que a gama de informações exigidas pelo programa, na prática gera uma fiscalização, que Cintra classifica com terceirizada. Segundo ele, as solicitações são tão completas que a obrigação acaba subsidiando a fiscalização que antes cabia exclusivamente às auditorias. Com a nova forma de prestação das contas trabalhistas a Receita receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente através do eSocial. O programa é fase social de adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), nele as empresas deverão alimentar numa plataforma digital informações como: folha de pagamento, livro de registro do empregado, prontuários de medicina laboral e diversos instrumentos de coleta de dados. Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

A GESTÃO DO CONTADOR

André Sussumu Iizuka é sócio da Iizuka Advocacia, especialista em tecnologia da informação e telecomunicações e conselheiro da Associação Brasileira de Software (ABES) Nem sempre para os sócios ou acionistas é fácil entender o emaranhado de detalhes contábeis, financeiros, fiscais e jurídicos das organizações, fator que tem gerado gastos extras às empresas. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em média, as organizações tem gasto 1,5% do faturamento bruto com compliance, auditoria, contabilidade e consultoria jurídica tributária, a fim de cuidar de toda a burocracia envolvida. Entretanto, é possível verificar a eficiência da contabilidade, checando informações simples. O empresário pode iniciar a conferência por meio dos balanços, balancetes, Demonstrativo de Resultado (DRE) e Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC). Independente do porte da empresa, toda contabilidade deve entregar demonstrações financeiras. É importante verificar se os números globais do ativo e do passivo representam a realidade da organização, e se o DRE apresenta resultado positivo ou negativo e se após os devidos ajustes o DFC está adequado aos saldos em conta corrente. Estado e prefeituras também estão cada vez mais aparelhados em termos de tecnologia para fornecer as informações fiscais e tributárias, possibilitando aos empresários, por meio do Certificado Digital, verificar a situação fiscal, débitos em aberto, consulta de notas fiscais emitidas e em alguns casos parcelar pelo site as pendências, além de verificar se a contabilidade está lançando as informações de forma adequada. Outro erro comum entre os empreendedores é de acreditarem que pelo fato de ter enquadrado no Simples Nacional suas empresas, geralmente em nome do pai, da mãe, do filho, da tia etc, pagarão a menor carga tributária. Entretanto, dependendo da estrutura de custos, mesmo sendo uma micro, pequena ou média empresa, a contribuição ao Simples Nacional, torna-se a maior carga tributária. É importante calcular e comparar os regimes, de forma a escolher a melhor estrutura tributária disponível, mesmo que a forma ideal dê um pouco mais de trabalho ao contabilista. Manter as finanças pessoais atreladas às finanças empresariais é outro erro constante. É muito comum principalmente nas empresas do Simples Nacional ou no Lucro Presumido, inexistir qualquer preocupação da contabilidade e dos empreendedores quanto aos pagamentos de contas pessoais pela conta da pessoa jurídica, o pode ser interpretado pelo INSS como forma de remuneração indireta de diretoria, e consequentemente como pró-labore, sujeita a 20% de contribuição, mais Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), pela tabela progressiva de até 27,5%. Fique atento, pois essa junção poderá trazer problemas futuros. Uma das últimas precauções que podemos citar é sobre a legislação tributária. É importante que o contabilista informe ao empresário as principais alterações na legislação tributária, e cabe ao empreendedor indagar o contabilista sobre os impactos na apuração, mesmo que seja relativo a desoneração, benefícios fiscais, e demais anistias e não incidências, pois podem impactar diretamente nos preços dos produtos e dos serviços. Com tantos detalhes, compete aos empresários ficarem cada dia mais atentos, pois pequenas atitudes e observações podem evitar prejuízos e aumentar gradativamente o rendimento e lucro da organização. Fonte: DCI – SP