SEJAM BEM VINDOS!

Estamos desenvolvendo estudos dirigidos, pesquisas e aulas, referente às práticas contábeis. Se você é um estudante, usuário ou mesmo, um profissional da área, fique a vontade para sugerir, comentar, utilizar os conteúdos aqui postados. Esperamos poder contribuir de alguma forma e mais uma vez, contamos com a sua participação. Um forte abraço.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Projetos de Lei trazem avanços ao Simples Nacional

Projetos de Lei trazem avanços ao Simples Nacional

23/11/2013 
Mudanças na Lei Complementar no 123, de 2006, preveem a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do sistema e a substituição tributária
A partir do próximo ano, profissionais da área médica, esportiva, jurídica, construção civil, representação comercial, comunicação e administração, no total de 16 profissões, poderão fazer parte do seleto grupo de empresas autorizadas a integrar o sistema tributário do Simples Nacional.
Nesta semana dois Projetos de Leis que solicitam alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa foram aprovados pela mesa diretora da Câmara dos Deputados. Os PL’s 221 e 237, ambos de 2012, preveem mudanças na Lei Complementar nº 123, de 2006, como a inclusão de novos segmentos, a alteração da tabela do Simples e a substituição tributária.
Para Jaime Júnior Silva Cardozo, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), os PL’s trazem modificações importantes e que já vinham sendo aguardadas com expectativa por vários setores. "Entre as alterações podemos citar a correção da tabela do Simples Nacional e a inclusão de novas atividades no programa. As duas mudanças são aguardadas com muita expectativa por diversos micros e pequenos empresários", comenta.
O PL 221 sugere a correção da tabela do Simples Nacional que não sofre alteração desde novembro de 2011. "Podemos dizer que a inflação acumulada neste período ficou acima de 15% e a tabela, por não ter sido corrigida, provocou um aumento inflacionário da carga tributária que todos sabemos já ser muito elevada", explica Cardoso.
Para entender o que significa essa diferença entre a inflação acumulada no período e a desatualização da tabela do Simples, um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado este mês, estima que, em 2013, somente no estado de São Paulo, 1,4 mil empresas de pequeno porte superariam o limite do faturamento anual de R$ 3,6 milhões e 20 mil microempresas ultrapassariam o teto de R$ 360 mil por ano, passando a ser uma empresa de pequeno porte. Para as empresas que ultrapassam o teto do Simples Nacional, a estimativa é de que elas cheguem a pagar cerca de 40% a mais de impostos o que inviabiliza o desenvolvimento para grande parte delas.
Já o PL 237, trás outras alterações ao estatuto, como as substituições tributárias para as empresas do Simples. Mas o item mais apreciado pelos empresários é a inclusão de mais 16 ramos de atividades à tabela do Simples. "Este PL se faz necessário porque hoje existem no País uma grande quantidade de micros e pequenos empresários, que são impossibilitados de aderir ao Regime Simples Nacional, simplesmente pelo fato de exercerem atividades que são impedidas pela Lei Complementar 123/2006. Entre elas podemos citar as empresas de representantes comerciais, corretores de imóveis, fisioterapia, marketing e publicidade entre outros", explica o vice-presidente do Sescap.
Ainda segundo Cardozo a ampliação do número de atividades dentro do Simples Nacional trará bons reflexos ao consumidor final. "Apesar de alguns dizerem, que a empresa é apenas um intermediador dos recolhimentos dos impostos, e quem paga o imposto é o consumidor final, na verdade e na prática não é bem assim, pois existe um regulador de preço final ao consumidor chamado mercado e este mercado não aceita facilmente pagar mais por uma mercadoria, bem ou serviço", finaliza.
Ambos os projetos receberam parecer favorável da mesa diretora da Câmara e por se tratarem do mesmo assunto, seguem para votação do Plenário, em regime de urgência.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
 
Fonte: Folha de Londrina – PR

sábado, 23 de novembro de 2013

Empresas não crescem para evitar tributação


O Brasil é um país completamente injusto com relação a tributos. A carga tributária sacrifica muito mais os que ganham menos, dado que a maior arrecadação fica por conta dos tributos que incidem sobre o faturamento, a saber: PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS.

Essa escolha feita por nossos políticos nas últimas décadas premia a facilidade da arrecadação em detrimento de uma forma mais justa, a qual viria pela tributação do lucro, por exemplo. É também terrivelmente complexa e praticamente impossível de ser totalmente atendida, sem esquecer do custo altíssimo que uma empresa tem de incorrer para gerar esta quantidade desmedida de dados.

A volúpia arrecadatória do governo é muito preocupante, pois são comuns autos de infração a muitas empresas sem uma fundamentação legal adequada, que, pela insegurança gerada, afastam ainda mais os investidores.

Em relação às pequenas empresas, a carga tributária é um verdadeiro empecilho para o seu crescimento. Conforme o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 33% das pequenas empresas que fecham as portas alegam não ter conseguido pagar impostos e obter crédito.

Por outro lado, 62% das empresas que saem do regime de tributação do Simples ficam inadimplentes em até dois anos. Por incrível que pareça, muitas empresas pequenas não crescem para evitar a tributação.

Vale ainda informar que, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, uma empresa teve o seu direito de opção pelo Simples Nacional negado, uma vez que existiam pendências fiscais em aberto.

No entanto, no meu entender, o mais injusto é o governo receber quase 38% em impostos em relação ao PIB e devolver péssimos serviços para a sociedade. Há uma percepção generalizada que há muita corrupção em nosso país, situando-se no 69º lugar no do ranking de corrupção publicado pela site www.transparency.org em 2012; mas a maior e pior corrupção que praticamos é a dos péssimos serviços do governo: educação, infra-estrutura, segurança, saúde.

Conforme relatório de competitividade global de 2013 e 2014 entre 148 países, o Brasil é dos piores com relação ao ambiente de negócios. Quanto à regulação do governo está em 147º lugar; para abrir um negócio está em 144º; com relação ao impacto dos impostos na disposição de investimentos está em 140º; quanto ao impacto dos impostos na criação de vagas de trabalho está em 138º; e, com relação ao desperdício de dinheiro público está em 132º.

Em nossa visão, o cenário para o próximo ano não sofrerá alteração, onde continuaremos sendo pouco competitivos e injustos quando falamos da carga tributária. O melhor para o futuro do país seriam mudanças políticas profundas em 2014, pois além do modelo estar esgotado, só com a alternância é que teremos alguma chance na melhoria da eficiência da administração pública.

Caso isto não ocorra, o meu receio é que estaremos com grandes chances de não viabilizar o nosso crescimento econômico. Somente com boas intenções e muita propaganda, não basta para que o Brasil se torne desenvolvido.



Roberto Vertamatti

Diretor de economia da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Fonte: FENACON

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

CONVERGÊNCIA ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DA CONTABILIDADE EM PRÁTICA PELOS ALUNOS DA FJNPL A PARTIR DO NUPRACONT






 Michela Macêdo diretora da Faculdade Joaquim Nabuco - unidade Paulista, avaliou o evento como positivo e incentivou os alunos a aproveitar ao máximo todas as ferramentas que a faculdade oferece.







As turmas que participaram do lançamento do NUPRACONT estão comprometidas e aguardam o Calendário do Núcleo para 2014. (...) faremos o máximo para capacitar os nossos alunos com relação às práticas Contábeis. Para isso, estamos adequando os nossos conteúdos para que as peças elaboradas estejam em sintonia com os CPCs e o International Financial Reporting Standards (IFRS), que são normas internacionais de contabilidade; trata-se de um conjunto de pronunciamentos contábeis internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board).


José Trigueiro, coordenador da unidade Janga, e Sabrina Lacerda, coordenadora da unidade Paulista, acompanharam o evento que teve início com o Forúm Nabuco, onde ocorreram oficinas e palestras nos diversos cursos. Neste evento, ocorreu também o lançamento do Núcleo de Práticas Acadêmicas, simultaneamente com o Nupracont (Núcleo de Práticas Contábeis). Estavam presentes todos os períodos do curso de ciências contábeis e os alunos do segundo período de ciências contábeis da Faculdade Santa Catarina - FASC.


Os alunos do segundo período da Faculdade Santa Catarina – FASC, ficaram satisfeitos com o lançamento do Núcleo de Práticas Contábeis – NUPRACONT. (...) Na construção do saber não existe bandeira nem partido, precisamos construir juntos; aquilo que juntos iremos defender.  


Os alunos do terceiro período da Joaquim Nabuco, participaram e estão na vez com relação a prática contábil no sistema online. 
 Já o quarto período, pioneiro no Laboratório Contábil Virtual, ratificou todo trabalho realizado em 2013.1 com o lançamento do NUPRACONT.  

 Parabéns a todos pela presença. Felicidades e, DEUS os abençoe.














sábado, 26 de outubro de 2013

LANÇAMENTO DO NUPRACONT... SUCESSO ABSOLUTO FACULDADE JOAQUIM NABUCO - UNIDADE PAULISTA

Ontem 25/10, foi realizada a cerimônia de lançamento do Núcleo de Práticas Contábeis, também chamado de NUPRACONT, na unidade Paulista da Faculdade Joaquim Nabuco. O evento teve início as 19:30h, com a participação de todos os alunos de Contábeis e convidados (alunos da Faculdade Santa Catarina FASC), A possibilidade de realizar atividades práticas pelo sistema virtual, implantado para esse fim, cria novas perspectivas de aprendizado para todos. Falamos sobre o novo perfil do profissional da contabilidade, sobre as oportunidades oferecidas no mercado de trabalho dentre outros... Parabéns a todos pelo sucesso do evento. Estamos preparando uma agenda de atividades e compromissos para 2014.1. Próximo evento agendado será a caminhada ecológica com a participação da professora GERLY FIALHO.AGUARDE!!!

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Dilma isenta transporte público de PIS/Pasep e Cofins

Dilma isenta transporte público de PIS/Pasep e Cofins BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff deve sancionar nesta quarta-feira, 11, sem vetos, projeto de lei que reduz a zero as alíquotas da contribuição de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta de empresas de transporte público municipal. O projeto é de autoria do deputado do DEM, Mendonça Filho (PE), mas o tema também é objeto da Medida Provisória 617, que ainda tramita no Congresso. Com a sanção do projeto, o assunto será retirado do relatório da MP. Mendonça revelou que recebeu uma ligação nesta tarde da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, comunicando que a presidente vai sancionar o projeto na íntegra. O prazo para sanção vence hoje e a publicação deve acontecer amanhã no Diário Oficial. A expectativa é que a medida, agora em caráter permanente, traga uma economia de 5% a 6% para o setor de transporte público. O deputado do DEM acusava o governo de ter "copiado" o texto de sua proposição na MP. Com seu projeto pronto para ser votado e a MP com um longo trâmite no Congresso, os parlamentares decidiram incluir a proposta na pauta e atender assim às "reivindicações" das manifestações de junho. "A Câmara decidiu priorizar o meu projeto", lembrou.

SENADO REABRE PRAZO DE ADESÃO AO REFIS

Senado reabre prazo de adesão ao Refis Por Raquel Ulhôa | De Brasília
O Senado aprovou o projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615, que reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de adesão ao Refis da crise (programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008), cria dois novos refinanciamentos - um para bancos e seguradoras e outro para empresa coligada ou controlada, no Brasil ou no exterior - e trata de vários outros temas desconexos. Foi mantido o texto da Câmara, que retirou alguns itens, mas manteve a maior parte dos dispositivos incluídos pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF). A proposta vai à sanção presidencial. O texto original da MP 615, de 25 de maio de 2013, já tratava de três assuntos diferentes: concessão de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, regulamentação dos "arranjos de pagamento" (toda a cadeia de valor que envolve o pagamento por meios eletrônicos) e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e, por fim, autorização para a União emitir títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), chamou o texto de "trem da alegria" e "salada russa". Disse que o processo legislativo foi transformado em uma "feira do Paraguai", pela aprovação de um projeto que trata de ajuda a agricultores do Nordeste, sistema financeiro, emissão de títulos da dívida pública em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Refis, hereditariedade de outorga de serviço de taxista, entre outros. Pedro Taques (PDT-MT) classificou a proposta como "desvairada" e "inconstitucional", por tratar de temas tão diversos. A MP tinha 16 artigos e foi aprovada com 43. Além de reabrir o prazo de adesão ao Refis da crise (previsto nas Leis 11.941, de 27 de maio de 2009 e 12.249, de 11 de junho de 2010), o projeto de conversão cria dois novos programas de refinanciamentos de débitos: um relativo à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidas até 31 de dezembro 2012, e outro relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil resultante da variação do valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por empresa coligada ou suas controladas, diretas ou indiretas, no Brasil ou no exterior. No caso das instituições financeiras e seguradoras, os débitos com a Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser parcelados em até 60 prestações ou pagos à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Já os débitos das empresas coligadas poderão ser parcelados em até 120 prestações ou pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal. Com relação aos "arranjos de pagamento", a MP traz as normas para regular um setor que, embora crescente, não está submetido às regras do Banco Central, como a rede de cartões de crédito e os pagamentos eletrônicos de modo geral, por celular ou Internet, por exemplo. Após a sanção, o BC terá 180 dias para fazer a regulamentação, de acordo com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional. Em posição contraditória à manifestada pelo líder do seu partido, que criticou a variedade de temas em uma só MP, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) reclamou da supressão, pela Câmara, de dispositivo que ampliava para municípios da Sudene, principalmente de Minas Gerais e do Espírito Santo, a subvenção econômica concedida pela MP aos produtores de cana-de-açúcar e etanol do Nordeste. Considerou "inconcebível" a exclusão, atribuída na Câmara a um pedido do governo. Ricardo Ferraço (PMDB-ES) fez a mesma queixa. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou destaque para que os senadores reintroduzem no projeto dispositivo, suprimido na Câmara, que permitia a reinclusão dos clubes esportivos no parcelamento de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) previsto na loteria conhecida como Timemania. Em resposta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou no plenário que já negociou com a própria presidente Dilma Rousseff a introdução desse dispositivo em outra MP. "Houve um equívoco da Câmara [ao suprimir o artigo da Timemania]. A medida atende aos interesses do futebol. Os clubes de massa estão excluídos do Timemania. O que a proposta faz é reabrir o prazo para que os clubes possam aderir ao parcelamento. A presidente foi muito sensível", afirmou Renan. O projeto permite hereditariedade da outorga da prestação de serviço de táxi com a família do titular até o término do prazo original, mas a Câmara suprimiu dispositivo que concedia o mesmo benefício às famílias de titulares de quiosques, trailers e bancas de jornais. O projeto tem, ainda, dispositivos que tratam de violência à mulher, porte de armas, farmácia e Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), entre outros. Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 3 de setembro de 2013

LUCRO PRESUMIDO LEVA A ESCRITURAÇÃO INTEGRAL - PROJETO DE LEI 4.774/09

Lucro presumido leva a escrituração integral Fabiana Barreto Nunes O projeto de lei que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa foi aprovado pela Comissão de Constituição (CCJ), na última semana. Com a aprovação do projeto, todas as empresas ficam obrigadas à contabilidade completa, e o que for apurado acima da alíquota do limite de presunção poderá ser distribuído sem imposto de renda. A dispensa de contabilidade para as empresas que escolheram pela tributação simplificada do lucro presumido ocasionou um aumento de autuações da Receita Federal contra contribuintes que distribuíram o lucro além da alíquota de presunção - 8% para o comércio, e 32% para os prestadores de serviços. Segundo o advogado Richard Dotoli, tributarista do Siqueira Castro advogados, a mudança vai evitar que os contribuintes sejam autuados por esse excesso, distribuir mais do que o lucro presumido. "A lei não chega a ser vantajosa para a empresa, mas tem caráter didático e deve evitar autuações nesse sentido", diz Dotoli. Segundo ele, as pessoas jurídicas que adotam pelo lucro presumido, algumas por equívoco, acabam se apegando nessa questão da facilidade de não ter contabilidade como uma vantagem, mas essa opção acaba criando um problema relacionada a distribuição de lucros. "O lucro no Brasil é livre do imposto de renda, e a pessoa jurídica que está sob o lucro presumido e não tem contabilidade completa, fica limitada a essa isenção exclusivamente para o percentual de presunção", explica. "Se tenho uma empresa comercial e a presunção do lucro é de 8%, e ela estiver sob o regime de contabilidade completa, ela vai pagar o imposto de renda sobre esse lucro presumido e vai distribuir todo lucro contábil, ainda que ela tenha mais de 8% de lucro a única forma que ela tem de comprovar esse lucro é com a contabilidade completa", exemplifica o especialista. Muitas empresas acabam por não fazer a contabilidade completa, e com isso acaba tendo vários autos de infração, porque ela faz a distribuição além do limite do lucro presumido, então a Receita Federal exige o imposto de renda dos sócios pela tabela progressiva que estabelece a alíquota em 27,5%, gerando um aumento desnecessário na contribuição. Dotoli explica, que quando o legislador fala que a empresa está dispensada da contabilidade, o empresário não tem como provar que tem mais lucro do que aquilo que foi presumido pelo legislador, então a isenção fica limitada a esses 8% para o comércio, e 32 % para prestações de serviços. "Um comerciante que tiver um lucro de 15%, se ele não tiver contabilidade completa, ele vai estar limitado a distribuição sem imposto de renda à 8%, e os outros 7% ele vai ter de pagar no imposto de renda da pessoa física." "Apesar de parecer que o PL veio trazer uma obrigação acessória, ele acaba servindo como um agente para evitar que o contribuinte sofra autos de infração pela distribuição do lucro presumido", finaliza. O Projeto de Lei 4.774/09 foi aprovado com emendas e segue para votação do plenário da casa. Originalmente, tramitava em caráter conclusivo, mas recebeu pareceres divergentes nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação. A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro. A escrituração completa envolve o registro de todas as operações financeiras da empresa. Fonte: DCI – SP

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Desajuste ao eSocial implicará em multa

Desajuste ao eSocial implicará em multa Fabiana Barreto Nunes Com a nova forma de prestação das contas trabalhistas, a Receita receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente Empresas que não se adequarem ao programa de digitalização de dados trabalhistas para Receita Federal, o chamado eSocial, até o final de 2013 podem sofrer multas administrativas estabelecidas pelo descumprimento de outros fornecimentos. As penalidades podem alcançar até 0,5% do faturamento da empresa. O gerente de impostos da EY, atual nome da Ernst& Young, Giuliano Cintra, explica que o valor exato da multa ainda não esta confirmada pela legislação. "O que temos até agora é a definição do layout e a data de vigência, mas a tendência é de que sejam abrigadas pela norma as mesmas multas aplicadas pelo descumprimento de outras obrigações que exigem armazenamento de arquivos eletrônicos". De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, não dá para dizer que a Receita vá estabelecer o mesmo percentual de multa, entretanto, seja qual for a punição o contribuinte poderá recorrer no judiciário. Segundo o especialista do Siqueira Castro, o excesso de obrigações e a complexibilidade de adequação por parte das empresas tem estimulado uma certa liberalidade com relação as autuações. "Acredito que não houve um rigor do fisco com relações as essas novas obrigações eletrônicas recentes, justamente pela, dificuldade que o contribuinte enfrenta para implementá-las". A Regulamentação do eSocial ainda não foi divulgada. A previsão é que o anúncio seja feito ainda em setembro. Enquanto o sistema não é cobrado oficialmente as empresas enfrentam o desafio de recolher todas as informações necessárias para a adequação ao novo procedimento. Segundo o gerente de impostos da EY, Giuliano Cintra, as empresas precisam ter segurança de que as informações fornecidas estão congruentes com o que pede a legislação. A atenção do contribuinte também deverá estar voltada para o desenvolvimento de todo aparato tecnológico que permitirá a adaptação dos dados no formato exigido pelo fisco. Cintra lembra que, o layout do sistema, que dá base para as empresas de software começarem a trabalhar já foi divulgado em julho, e ainda que demore um pouco mais a divulgação da nova legislação, as empresas já devem estudar quais são as funções do diversos departamentos envolvidos nas obrigações exigidas pelo programa. "Muitas vezes os departamentos não se comunicam, e as empresas que tiverem essa estrutura, terão de redesenhar suas formas de trabalho para que as informações cheguem a tempo a Receita Federal", diz Cintra. Segundo ele, essa restruturação pode exigir não só investimentos tecnológicos, como suporte em treinamento de pessoal. O gerente da EY, empresa que fez parte do grupo de trabalho da Receita para elaboração do layouts que deverão ser preenchidos pelas empresas, destaca que a gama de informações exigidas pelo programa, na prática gera uma fiscalização, que Cintra classifica com terceirizada. Segundo ele, as solicitações são tão completas que a obrigação acaba subsidiando a fiscalização que antes cabia exclusivamente às auditorias. Com a nova forma de prestação das contas trabalhistas a Receita receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente através do eSocial. O programa é fase social de adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), nele as empresas deverão alimentar numa plataforma digital informações como: folha de pagamento, livro de registro do empregado, prontuários de medicina laboral e diversos instrumentos de coleta de dados. Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

A GESTÃO DO CONTADOR

André Sussumu Iizuka é sócio da Iizuka Advocacia, especialista em tecnologia da informação e telecomunicações e conselheiro da Associação Brasileira de Software (ABES) Nem sempre para os sócios ou acionistas é fácil entender o emaranhado de detalhes contábeis, financeiros, fiscais e jurídicos das organizações, fator que tem gerado gastos extras às empresas. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em média, as organizações tem gasto 1,5% do faturamento bruto com compliance, auditoria, contabilidade e consultoria jurídica tributária, a fim de cuidar de toda a burocracia envolvida. Entretanto, é possível verificar a eficiência da contabilidade, checando informações simples. O empresário pode iniciar a conferência por meio dos balanços, balancetes, Demonstrativo de Resultado (DRE) e Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC). Independente do porte da empresa, toda contabilidade deve entregar demonstrações financeiras. É importante verificar se os números globais do ativo e do passivo representam a realidade da organização, e se o DRE apresenta resultado positivo ou negativo e se após os devidos ajustes o DFC está adequado aos saldos em conta corrente. Estado e prefeituras também estão cada vez mais aparelhados em termos de tecnologia para fornecer as informações fiscais e tributárias, possibilitando aos empresários, por meio do Certificado Digital, verificar a situação fiscal, débitos em aberto, consulta de notas fiscais emitidas e em alguns casos parcelar pelo site as pendências, além de verificar se a contabilidade está lançando as informações de forma adequada. Outro erro comum entre os empreendedores é de acreditarem que pelo fato de ter enquadrado no Simples Nacional suas empresas, geralmente em nome do pai, da mãe, do filho, da tia etc, pagarão a menor carga tributária. Entretanto, dependendo da estrutura de custos, mesmo sendo uma micro, pequena ou média empresa, a contribuição ao Simples Nacional, torna-se a maior carga tributária. É importante calcular e comparar os regimes, de forma a escolher a melhor estrutura tributária disponível, mesmo que a forma ideal dê um pouco mais de trabalho ao contabilista. Manter as finanças pessoais atreladas às finanças empresariais é outro erro constante. É muito comum principalmente nas empresas do Simples Nacional ou no Lucro Presumido, inexistir qualquer preocupação da contabilidade e dos empreendedores quanto aos pagamentos de contas pessoais pela conta da pessoa jurídica, o pode ser interpretado pelo INSS como forma de remuneração indireta de diretoria, e consequentemente como pró-labore, sujeita a 20% de contribuição, mais Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), pela tabela progressiva de até 27,5%. Fique atento, pois essa junção poderá trazer problemas futuros. Uma das últimas precauções que podemos citar é sobre a legislação tributária. É importante que o contabilista informe ao empresário as principais alterações na legislação tributária, e cabe ao empreendedor indagar o contabilista sobre os impactos na apuração, mesmo que seja relativo a desoneração, benefícios fiscais, e demais anistias e não incidências, pois podem impactar diretamente nos preços dos produtos e dos serviços. Com tantos detalhes, compete aos empresários ficarem cada dia mais atentos, pois pequenas atitudes e observações podem evitar prejuízos e aumentar gradativamente o rendimento e lucro da organização. Fonte: DCI – SP

terça-feira, 30 de julho de 2013

NOTÍCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Diversos contadores formados pela Faculdade de Ipojuca se reuniram para discutir o tratamento dos novos serviços oferecidos pela Receita Federal do Brasil... A Receita Federal cria nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico Os novos serviços facilitarão a comunicação com os contribuintes
Já estão à disposição dos contribuintes novos serviços que vão facilitar a comunicação com a Receita Federal. Agora, quem fizer a opção pelo domicílio tributário eletrônico deverá cadastrar até três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel. Os contribuintes também podem, a partir de agora, visualizar e baixar os termos de adesão e de cancelamento, consultar todo o histórico de adesões e cancelamentos e também o histórico de celulares e e-mails cadastrados. Quem já fez a adesão ao domicílio tributário eletrônico deve atualizar os dados. Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços em Destaque -> Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico. Ao aderir ao domicílio tributário eletrônico o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br