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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

INFORMATIVO

Em face da Instrução Normativa nº 1331, publicada na segunda-feira (04), esclarecemos que as empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Essa informação é baseada no artigo 1º da Instrução Normativa nº 1.305, de 26/12/2012. Para empresas optantes pelo lucro real ainda permanece a exigência. Fonte: Sistema Fenacon

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