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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

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A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - em seu artigo 73 diz: Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. §2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. Portanto, ao tratar do adicional noturno necessário atentar, inicialmente, para o fato que a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos), por conseguinte, a jornada de 8 horas fica reduzida a 7 horas. Além disso, o valor da hora noturna sofre acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Como calcular o adicional noturno? Suponha um empregado que, para exercer determinada função, recebe salário de R$ 800,00 para uma jornada de 180 horas mensais. No caso, o valor hora é de R$ 4,44 (valor hora = salário / 180). O valor do adicional noturno por hora é de R$ 0,89 (adicional = valor hora x 20%). Decorre daí, que o valor da hora noturna é de R$ 5,33 (valor hora noturna = valor hora + adicional). Em outros termos: Salário: R$ 800,00 Valor da hora: R$ 800 / 180 = R$ 4,44 Valor do adicional por hora: R$ 4,44 x 20% = R$ 0,89 Valor da hora noturna: R$ 4,44 + R$ 0,89 = R$ 5,33 Supondo que o empregado trabalhe 15(quinze) dias (15dias X 7horas), fará 105 horas noturnas por mês, então, receberá o salário com acréscimo de R$ 93,33 por conta das horas noturnas (adicional noturno). Observe: 105 horas noturnas X 0,89 adicional por hora = R$ 93,33. Cálculo realizado no Excel No cálculo do adicional noturno: a) observar o divisor a ser aplicado. No caso dos bancários, por exemplo, com jornada de seis horas diárias, deve ser empregado o divisor 180; b) a convenção coletiva de trabalho firmada pelo sindicato da categoria pode estabelecer um adicional maior (superior a 20%) para as horas noturnas; c) horas noturnas produzem reflexos no repouso semanal remunerado, nas férias, no décimo terceiro salário e no FGTS; d) na eventualidade de prorrogação da jornada noturna (após 5:00 horas do dia seguinte), o empregado possui direito ao adicional até o efetivo encerramento do trabalho. Fonte: http://www.ityrapuan.com.br/calculo-do-adicional-noturno. Adaptado

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