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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

FACULDADE JOAQUIM NABUCO – Unidade - Recife


I SEMINÁRIO PEDAGÓGICO 2011.2

A equipe responsável pelo tema: Vendas de Mercadoria com e sem ICMS, resume assim o assunto a ser abordado no dia 24 de novembro.

Vendas de Mercadoria com e sem ICMS...

Antes de entendemos as informações referentes às mercadorias com ICMS e necessário sabermos o que significa ICMS.
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Ou seja, o ICMS é de importância do distrito federal. Sendo assim em algumas situações e precisa ser recolhido e será existente em uma nota fiscal.
Esse imposto (ICMS) é realizável na maioria das vezes em compras e vendas de mercadoria. Ele e incidido em: Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. A entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
E incido em:
Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; Operações e prestações que destinem ao exterior, mercadorias inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; Operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização; Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
Lembrar que, na ausência de registro permanente de estoques, o valor a ser atribuído às mercadorias quando da contagem física será a importância pela qual as mesmas foram adquiridas nas compras mais recentes, como já registradas na contabilidade, ou seja, livre do ICMS. Igual procedimento deverá ser observado na apuração do custo da mercadoria vendida: compras e estoque final, livres do ICMS.

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