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quinta-feira, 28 de abril de 2011

DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS...




Dispõe sobre Partidos Políticos, Regulamenta os Artigos 17 e 14, § 3º, Inciso V, da Constituição Federal, falo da Lei 9.096 de setembro de 1995.
Já que estamos no prazo final para a Prestação de Contas dos Partidos Políticos, 29 de abril será o último dia para que essas entidades, pessoa jurídica de direito privado, dêem entrada junto aos Tribunais de Justiça Eleitoral, cada um no TRE da sua jurisdição.
A fundamentação legal para essa obrigação, diga-se de passagem, anual, está na Lei 9.096/95, no Capítulo I que trata das Prestações de Contas. Especificamente no artigo 30º, traz:
Art. 30 - O partido político através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação das suas despesas.
E continua nos artigos seguintes da seguinte forma:

Art. 31 ...,
Art. 32 – O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
Leia a referida lei e fique por dentro...

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