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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Dilma isenta transporte público de PIS/Pasep e Cofins

Dilma isenta transporte público de PIS/Pasep e Cofins BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff deve sancionar nesta quarta-feira, 11, sem vetos, projeto de lei que reduz a zero as alíquotas da contribuição de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita bruta de empresas de transporte público municipal. O projeto é de autoria do deputado do DEM, Mendonça Filho (PE), mas o tema também é objeto da Medida Provisória 617, que ainda tramita no Congresso. Com a sanção do projeto, o assunto será retirado do relatório da MP. Mendonça revelou que recebeu uma ligação nesta tarde da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, comunicando que a presidente vai sancionar o projeto na íntegra. O prazo para sanção vence hoje e a publicação deve acontecer amanhã no Diário Oficial. A expectativa é que a medida, agora em caráter permanente, traga uma economia de 5% a 6% para o setor de transporte público. O deputado do DEM acusava o governo de ter "copiado" o texto de sua proposição na MP. Com seu projeto pronto para ser votado e a MP com um longo trâmite no Congresso, os parlamentares decidiram incluir a proposta na pauta e atender assim às "reivindicações" das manifestações de junho. "A Câmara decidiu priorizar o meu projeto", lembrou.

SENADO REABRE PRAZO DE ADESÃO AO REFIS

Senado reabre prazo de adesão ao Refis Por Raquel Ulhôa | De Brasília
O Senado aprovou o projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615, que reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de adesão ao Refis da crise (programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008), cria dois novos refinanciamentos - um para bancos e seguradoras e outro para empresa coligada ou controlada, no Brasil ou no exterior - e trata de vários outros temas desconexos. Foi mantido o texto da Câmara, que retirou alguns itens, mas manteve a maior parte dos dispositivos incluídos pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF). A proposta vai à sanção presidencial. O texto original da MP 615, de 25 de maio de 2013, já tratava de três assuntos diferentes: concessão de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, regulamentação dos "arranjos de pagamento" (toda a cadeia de valor que envolve o pagamento por meios eletrônicos) e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB) e, por fim, autorização para a União emitir títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), chamou o texto de "trem da alegria" e "salada russa". Disse que o processo legislativo foi transformado em uma "feira do Paraguai", pela aprovação de um projeto que trata de ajuda a agricultores do Nordeste, sistema financeiro, emissão de títulos da dívida pública em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Refis, hereditariedade de outorga de serviço de taxista, entre outros. Pedro Taques (PDT-MT) classificou a proposta como "desvairada" e "inconstitucional", por tratar de temas tão diversos. A MP tinha 16 artigos e foi aprovada com 43. Além de reabrir o prazo de adesão ao Refis da crise (previsto nas Leis 11.941, de 27 de maio de 2009 e 12.249, de 11 de junho de 2010), o projeto de conversão cria dois novos programas de refinanciamentos de débitos: um relativo à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidas até 31 de dezembro 2012, e outro relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil resultante da variação do valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por empresa coligada ou suas controladas, diretas ou indiretas, no Brasil ou no exterior. No caso das instituições financeiras e seguradoras, os débitos com a Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser parcelados em até 60 prestações ou pagos à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Já os débitos das empresas coligadas poderão ser parcelados em até 120 prestações ou pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal. Com relação aos "arranjos de pagamento", a MP traz as normas para regular um setor que, embora crescente, não está submetido às regras do Banco Central, como a rede de cartões de crédito e os pagamentos eletrônicos de modo geral, por celular ou Internet, por exemplo. Após a sanção, o BC terá 180 dias para fazer a regulamentação, de acordo com as diretrizes do Conselho Monetário Nacional. Em posição contraditória à manifestada pelo líder do seu partido, que criticou a variedade de temas em uma só MP, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) reclamou da supressão, pela Câmara, de dispositivo que ampliava para municípios da Sudene, principalmente de Minas Gerais e do Espírito Santo, a subvenção econômica concedida pela MP aos produtores de cana-de-açúcar e etanol do Nordeste. Considerou "inconcebível" a exclusão, atribuída na Câmara a um pedido do governo. Ricardo Ferraço (PMDB-ES) fez a mesma queixa. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou destaque para que os senadores reintroduzem no projeto dispositivo, suprimido na Câmara, que permitia a reinclusão dos clubes esportivos no parcelamento de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) previsto na loteria conhecida como Timemania. Em resposta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou no plenário que já negociou com a própria presidente Dilma Rousseff a introdução desse dispositivo em outra MP. "Houve um equívoco da Câmara [ao suprimir o artigo da Timemania]. A medida atende aos interesses do futebol. Os clubes de massa estão excluídos do Timemania. O que a proposta faz é reabrir o prazo para que os clubes possam aderir ao parcelamento. A presidente foi muito sensível", afirmou Renan. O projeto permite hereditariedade da outorga da prestação de serviço de táxi com a família do titular até o término do prazo original, mas a Câmara suprimiu dispositivo que concedia o mesmo benefício às famílias de titulares de quiosques, trailers e bancas de jornais. O projeto tem, ainda, dispositivos que tratam de violência à mulher, porte de armas, farmácia e Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), entre outros. Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 3 de setembro de 2013

LUCRO PRESUMIDO LEVA A ESCRITURAÇÃO INTEGRAL - PROJETO DE LEI 4.774/09

Lucro presumido leva a escrituração integral Fabiana Barreto Nunes O projeto de lei que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa foi aprovado pela Comissão de Constituição (CCJ), na última semana. Com a aprovação do projeto, todas as empresas ficam obrigadas à contabilidade completa, e o que for apurado acima da alíquota do limite de presunção poderá ser distribuído sem imposto de renda. A dispensa de contabilidade para as empresas que escolheram pela tributação simplificada do lucro presumido ocasionou um aumento de autuações da Receita Federal contra contribuintes que distribuíram o lucro além da alíquota de presunção - 8% para o comércio, e 32% para os prestadores de serviços. Segundo o advogado Richard Dotoli, tributarista do Siqueira Castro advogados, a mudança vai evitar que os contribuintes sejam autuados por esse excesso, distribuir mais do que o lucro presumido. "A lei não chega a ser vantajosa para a empresa, mas tem caráter didático e deve evitar autuações nesse sentido", diz Dotoli. Segundo ele, as pessoas jurídicas que adotam pelo lucro presumido, algumas por equívoco, acabam se apegando nessa questão da facilidade de não ter contabilidade como uma vantagem, mas essa opção acaba criando um problema relacionada a distribuição de lucros. "O lucro no Brasil é livre do imposto de renda, e a pessoa jurídica que está sob o lucro presumido e não tem contabilidade completa, fica limitada a essa isenção exclusivamente para o percentual de presunção", explica. "Se tenho uma empresa comercial e a presunção do lucro é de 8%, e ela estiver sob o regime de contabilidade completa, ela vai pagar o imposto de renda sobre esse lucro presumido e vai distribuir todo lucro contábil, ainda que ela tenha mais de 8% de lucro a única forma que ela tem de comprovar esse lucro é com a contabilidade completa", exemplifica o especialista. Muitas empresas acabam por não fazer a contabilidade completa, e com isso acaba tendo vários autos de infração, porque ela faz a distribuição além do limite do lucro presumido, então a Receita Federal exige o imposto de renda dos sócios pela tabela progressiva que estabelece a alíquota em 27,5%, gerando um aumento desnecessário na contribuição. Dotoli explica, que quando o legislador fala que a empresa está dispensada da contabilidade, o empresário não tem como provar que tem mais lucro do que aquilo que foi presumido pelo legislador, então a isenção fica limitada a esses 8% para o comércio, e 32 % para prestações de serviços. "Um comerciante que tiver um lucro de 15%, se ele não tiver contabilidade completa, ele vai estar limitado a distribuição sem imposto de renda à 8%, e os outros 7% ele vai ter de pagar no imposto de renda da pessoa física." "Apesar de parecer que o PL veio trazer uma obrigação acessória, ele acaba servindo como um agente para evitar que o contribuinte sofra autos de infração pela distribuição do lucro presumido", finaliza. O Projeto de Lei 4.774/09 foi aprovado com emendas e segue para votação do plenário da casa. Originalmente, tramitava em caráter conclusivo, mas recebeu pareceres divergentes nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação. A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro. A escrituração completa envolve o registro de todas as operações financeiras da empresa. Fonte: DCI – SP