SEJAM BEM VINDOS!

Estamos desenvolvendo estudos dirigidos, pesquisas e aulas, referente às práticas contábeis. Se você é um estudante, usuário ou mesmo, um profissional da área, fique a vontade para sugerir, comentar, utilizar os conteúdos aqui postados. Esperamos poder contribuir de alguma forma e mais uma vez, contamos com a sua participação. Um forte abraço.

terça-feira, 30 de julho de 2013

NOTÍCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Diversos contadores formados pela Faculdade de Ipojuca se reuniram para discutir o tratamento dos novos serviços oferecidos pela Receita Federal do Brasil... A Receita Federal cria nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico Os novos serviços facilitarão a comunicação com os contribuintes
Já estão à disposição dos contribuintes novos serviços que vão facilitar a comunicação com a Receita Federal. Agora, quem fizer a opção pelo domicílio tributário eletrônico deverá cadastrar até três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel. Os contribuintes também podem, a partir de agora, visualizar e baixar os termos de adesão e de cancelamento, consultar todo o histórico de adesões e cancelamentos e também o histórico de celulares e e-mails cadastrados. Quem já fez a adesão ao domicílio tributário eletrônico deve atualizar os dados. Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços em Destaque -> Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico. Ao aderir ao domicílio tributário eletrônico o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br

NOTÍCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCJP Devido ao processo de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, todas as atividades informadas pelo contribuinte no ato constitutivo/alterador deverão, obrigatoriamente, ser enquadradas nos respectivos CNAE´s e constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica -FCPJ, com a finalidade de evitar a divergência desta informação nos diversos entes envolvidos (Receita Federal, Juntas Comerciais, Cartórios, Estados, Municípios e órgãos de licenciamento). FONTE:http://www.receita.fazenda.gov.br/

sexta-feira, 26 de julho de 2013

ATIVIDADE DE ULTRASSONOGRAFIA X LUCRO PRESUMIDO "32% OU 8%"?

Imposto de Renda A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que empresa prestadora de serviços de ultrassonografia está submetida à alíquota de 8% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de CSLL sobre a receita bruta auferida pela atividade de prestação de serviços médico-hospitalares, e não à alíquota de 32% a que estão submetidos os prestadores de serviços em geral. O processo analisado foi apresentado pela Stohler Ultrassom e Diagnósticos. A empresa pede a suspensão da cobrança do IRPJ e da CSLL, bem como autorização para compensar as parcelas já recolhidas nos últimos dez anos. O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo juízo de primeira instância, que reconheceu que a firma está submetida à alíquota de 8% (IRPJ) e de 12% (CSLL), assim como o direito à compensação, no período de 23 de agosto de 2000 até o início da vigência da Instrução Normativa nº 480, de 2004, e após o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais nenhum recurso). Inconformada, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF sustentando, em síntese, que a simples prestação de serviços de ultrassonografia não implica o enquadramento da empresa como prestadora de serviços hospitalares com base nos artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249, de 1995, nem no período que antecedeu a vigência da Instrução Normativa nº 480.   Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 23 de julho de 2013

TURMAS SÃO DESTAQUES EM CÊNCIAS CONTÁBEIS

Alunos do 3º período ganham destaque ao executar as práticas contábeis geralmente apreendidas por aqueles que estão concluindo a graduação Por: Manuela Martins Compromisso, responsabilidade, companheirismo, liderança, atitude, dedicação, além da habilidade para resolver problemas em equipe. Características que fizeram as turmas do terceiro período, turnos manhã e noite, conquistarem um destaque na graduação em Ciências Contábeis da Faculdade Joaquim Nabuco, unidade Paulista. As turmas ganharam o status de “diferenciais” após alcançarem um bom desempenho na disciplina de Contabilidade Societária ministrada pelo professor Romero Araújo. De acordo com Araújo a disciplina é considerada um “divisor de águas”, pois trabalha com os estudantes as práticas contábeis – terminologia que abrange a legislação societária brasileira, as orientações e interpretações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). “Quando o aluno consegue desempenhar bem as práticas contábeis tem tudo para se tornar um excelente contador”, ressalta o professor. Araújo conta, ainda, que as turmas foram tão empenhadas em alcançar as metas, sobretudo, nas atividades práticas propostas, que avançou com o conteúdo programático da disciplina para acompanhá-los. A coordenadora da graduação em Ciências Contábeis da unidade Paulista, Sabrina Lacerda, surpreendeu-se com os resultados demonstrados. “São alunos de terceiro período que, de tão empenhados, já estão realizando a prática contábil e gerando livros de balanço. Atividades que, comumente, só os graduandos do oitavo período conseguem realizar”, destaca a coordenadora. Samara Cristina Bezerra, aluna da turma da manhã, destaca que a disciplina proporcionou a aplicação na prática dos conhecimentos apreendidos na teoria. “Posso dizer que aprendi um pouco da prática que se faz em um escritório de contabilidade graças à disciplina”. Já para Murilo Vieira, que estuda à noite, as informações apreendidas foram determinantes para sua carreira profissional. “Consegui uma promoção na empresa que trabalho devido aos conhecimentos apreendidos na faculdade. Passei de recepcionista a auxiliar contábil”, conclui. Compromisso, responsabilidade, companheirismo, liderança, atitude, dedicação, além da habilidade para resolver problemas em equipe. Características que fizeram as turmas do terceiro período, turnos manhã e noite, conquistarem um destaque na graduação em Ciências Contábeis da Faculdade Joaquim Nabuco, unidade Paulista. As turmas ganharam o status de “diferenciais” após alcançarem um bom desempenho na disciplina de Contabilidade Societária ministrada pelo professor Romero Araújo. De acordo com Araújo a disciplina é considerada um “divisor de águas”, pois trabalha com os estudantes as práticas contábeis – terminologia que abrange a legislação societária brasileira, as orientações e interpretações emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). “Quando o aluno consegue desempenhar bem as práticas contábeis tem tudo para se tornar um excelente contador”, ressalta o professor. Araújo conta, ainda, que as turmas foram tão empenhadas em alcançar as metas, sobretudo, nas atividades práticas propostas, que avançou com o conteúdo programático da disciplina para acompanhá-las. A coordenadora da graduação em Ciências Contábeis da unidade Paulista, Sabrina Lacerda, surpreendeu-se com os resultados demonstrados. “São alunos de terceiro período que, de tão empenhados, já estão realizando a prática contábil e gerando livros de balanço. Atividades que, comumente, só os graduandos do oitavo período conseguem realizar”, destaca a coordenadora. Samara Cristina Bezerra, aluna da turma da manhã, destaca que a disciplina proporcionou a aplicação na prática dos conhecimentos apreendidos na teoria. “Posso dizer que aprendi um pouco da prática que se faz em um escritório de contabilidade graças à disciplina”. Já para Murilo Vieira, que estuda à noite, as informações apreendidas foram determinantes para sua carreira profissional. “Consegui uma promoção na empresa que trabalho devido aos conhecimentos apreendidos na faculdade. Passei de recepcionista a auxiliar contábil”, conclui. FONTE:http://www.joaquimnabuco.edu.br/noticia/exibir/cid/10/nid/1468/fid/1

quarta-feira, 17 de julho de 2013

MULTA DO FGTS VEIO PARA FICAR...

Multa do FGTS veio pra ficar Abnor Gondim A maioria instável do governo no Congresso vai receber o troco. Depois de terem contribuído para acabar com a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), os aliados rebeldes vão amargar o revide do Palácio do Planalto. A presidente Dilma Rousseff foi convencida pela equipe econômica a vetar a decisão aprovada graças à união deles com a oposição. Em primeiro lugar, a equipe econômica argumenta que a multa serve para frear ímpetos demissionistas dos patrões. Em segundo lugar, a perda para a União será em torno de R$ 3 bilhões.
O texto aprovado extingue o tributo de forma retroativa a 1.º de junho, o que dá direito ao ressarcimento às empresas que já pagaram o tributo. Desde março do ano passado, o Tesouro Nacional não repassa os recursos arrecadados para o FGTS, o que tem ajudado na meta de superávit primário (economia para pagar os juros das dívidas). A intenção do Executivo é tornar permanente a contribuição, que foi criada em 2001 para ajudar no pagamento da correção dos planos econômicos nas contas do FGTS. A finalidade é irrigar os programas sociais, um forte ingrediente para fortalecer a campanha eleitoral. Fonte: DCI – SP

sexta-feira, 12 de julho de 2013

SPED FISCAL

Comunicado – Sped Fiscal Devido a diversas reclamações recebidas sobre problemas na transmissão do Sped Fiscal, com vencimento hoje, 12, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil e foi informada que o problema já foi detectado e resolvido. No entanto, a grande demanda reprimida poderá ocasionar congestionamento no sistema. Assim, a Receita orienta que os escritórios contábeis continuem tentando o processo de transmissão. Fonte:FENACON NOTÍCIAS

terça-feira, 2 de julho de 2013

Empresas passam a declarar IRPJ e CSLL via Sped Fiscal

Por Giuliana Lima De olho na desburocratização de obrigações acessórias, a Receita Federal deu mais um passo na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que torna eletrônica a escrituração contábil e fiscal das empresas. No último dia 30 de abril, o Fisco publicou a Instrução Normativa 1.353, que obriga os contribuintes a declarar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) por meio do sistema. A nova EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) será obrigatória a partir do ano-calendário 2014. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do ano-calendário ao qual se refira. Contribuintes que transmitirem suas informações fiscais por meio da nova declaração ficam desobrigados, a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Fica revogado também o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), instituído pela IN 989/2009. Segundo a consultora tributária Eliane Gomes, da Moore Stephens Prisma Auditores e Consultores, “a ideia é a de que, com a EFD-IRPJ, seja eliminada, além das obrigações relativas ao Lalur e à DIPJ, também do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)”. Estão obrigadas à entrega as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido, pelo Lucro Arbitrado e as pessoas jurídicas imunes e isentas. A medida não afeta as pessoas jurídicas que optaram pelo Simples Nacional. De acordo com a consultora, a mudança facilita o entendimento de algumas regras da Receita, além de englobar mais itens em apenas um procedimento. As pessoas jurídicas deverão informar na EFD-IRPJ todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido de CSLL. Para as pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas, que serão utilizadas na apuração do lucro real e cálculo do IRPJ e da CSLL. Eliane Gomes recomenda que, uma vez disponibilizado o programa, as empresas procedam aos ajustes necessários em seus sistemas para cumprir os prazos previstos. “A não apresentação da EFD-IRPJ nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001”, alerta. As multas variam de R$ 500 por mês-calendário ou fração às pessoas jurídicas que tenham apurado lucro presumido e a R$ 1,5 mil às que tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A inexatidão ou omissão de informações na apresentação de declaração, demonstrativo ou escrituração digital pode acarretar em multa de 0,2% — não inferior a R$ 100 — sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada. “A multa prevista pela apresentação extemporânea será reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício”, lembra Eliane. De acordo com a IN 1.353, o Guia Prático da EFD-IRPJ, com informações de leiaute dos arquivos de importação e regras de validação, será divulgado por meio de Ato Declaratório Executivo a ser publicado. Informação centralizada Em implantação desde 2007, o Sped se sustenta em três pilares: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos, recebidos também pela Receita e autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que recebe em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, apurando os tributos federais e estaduais; e a Nota Fiscal Eletrônica, que permite aos Fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação. A expectativa é de que, com a implantação definitiva do Sped, a elaboração e entrega de declarações se torne mais ágil, e progressivamente desonere as empresas, já que hoje é necessária mão de obra praticamente exclusiva para isso. Para o Fisco, que recebe as informações de forma centralizada, o acompanhamento da movimentação dos contribuintes é mais fácil e rápido. Leia a IN: Instrução Normativa RFB nº 1.353, de 30 de abril de 2013 DOU de 2.5.2013 Institui a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º A entrega da EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas. Art. 3º O sujeito passivo deverá informar, na EFD-IRPJ, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos referidos no art. 2º, especialmente quanto: I - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ; II - à recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável; III - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo; IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo; V - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo; VI - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e VII - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração. Art. 4º A EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. § 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. § 2º A obrigatoriedade de entrega da EFD-IRPJ, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. § 3º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da EFD-IRPJ para situações normais relativas ao ano-calendário anterior. § 4º O prazo para entrega da EFD-IRPJ será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração. § 5º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-IRPJ deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-IRPJ da sócia ostensiva. § 6º A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014. Art. 5º O Guia Prático da EFD-IRPJ, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da EFD-IRPJ, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Art. 7º A não apresentação da EFD-IRPJ nos prazos fixados no art. 4º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Giuliana Lima é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2013