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terça-feira, 30 de agosto de 2011

'Jeitinho' para não pagar impostos está com os dias contados


'Jeitinho' para não pagar impostos está com os dias contados
Com as novas ferramentas utilizadas atualmente pelo fisco, as tradicionais 'reengenharias' para pagar menos imposto poder render muita dor de cabeça ao contribuinte
A palavra imposto deixa a maioria dos contribuintes de mau humor. E não é para menos. De janeiro até agora o brasileiro pagou R$ 930 bilhões, segundo o site Impostômetro. Um recorde. Aliás, ano a ano o Brasil ultrapassa barreiras na arrecadação. Por isso que é tão comum empresas e pessoas físicas estudarem com afinco oportunidades para pagar menos imposto. O problema é que, com as novas ferramentas do fisco, estas ''reengenharias'', se não forem amparadas pela lei, podem provocar muita dor de cabeça no contribuinte.

''A época em que as pessoas davam um 'jeitinho' para não pagar impostos acabou. Hoje os fiscos Federal, Estadual e Municipal têm uma radiografia completa das empresas e da vida fiscal do contribuinte. Não é à toa que todo dia os jornais publicam notícias de flagrantes de sonegação'', diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um dos impostos que passam a ser mais vigiados pelo fisco. O que ocorre é que muitas pessoas, ao adquirir um imóvel, registra o bem com valor menor do que o da compra para pagar menos ITBI - 2% sobre o valor do imóvel. Porém, afirma o presidente do Sescap-Ldr, esta aparente economia pode ser ilusória.

''Vamos supor que uma pessoa compre um imóvel por R$ 200 mil, mas o registra por R$ 100 mil. Ao escriturar o bem, o cartório envia a informação obrigatoriamente para a Receita Federal. A Receita faz o cruzamento de informações com as declarações de renda do comprador, do vendedor e do cartório. Se houver qualquer discordância, todos são chamados a se explicar. E tem mais. Quando este imóvel for revendido e o novo comprador exigir que a escritura seja no valor real, o antigo dono pagará 15% sobre o ganho de capital. Ou seja, comprou por R$ 200 mil, escriturou por R$ 100 mil e na venda seguinte, escriturou por R$ 200 mil. Para a Receita Federal, ele teve um ganho de capital de R$ 100 mil e sobre esse valor será cobrado 15% de imposto. Muito mais do que ele pagaria de ITBI se, originalmente, ele tivesse registrado o imóvel pelo valor real de R$ 200 mil'', diz Esquiante.

Além disso, a Receita pode querer saber a origem do dinheiro usado na compra do bem. Se ele não tiver origem declarada, o contribuinte pode pagar 27,5% sobre o que não foi declarado e multas que podem chegar a 100%.

Engana-se quem imagina que o fisco está de olho apenas nas transações imobiliárias. O controle da Receita está cada vez mais apertado. Os órgãos fiscalizadores têm focado seu trabalho na investigação, no que se usa chamar de ''trabalho de inteligência''. A base é simples, em vez de ''dar batidas'' nas empresas na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de forma individual estabelecendo um parâmetro. Com este parâmetro em mãos toda e qualquer discrepância nas informações fica evidente e serve como indício de irregularidade, levando a uma investigação mais profunda.

Até alguns anos atrás, era comum que pessoas declarassem um determinado rendimento para a Receita, mas gastavam o dobro ou até o triplo no cartão de crédito. Ou ainda compravam um veículo pagando em dinheiro vivo para evitar que o valor passasse na conta bancária. Tudo isso, e muito mais, é fiscalizado. A concessionária é obrigada a informar a venda do carro e para quem foi; a operadora de cartão de crédito envia relatórios para a Receita. ''O fato é que é mais barato pagar o imposto corretamente e ter uma vida fiscal regular. A era do 'jeitinho' está com os dias contados'', diz Esquiante.

Sescap-Ldr- Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina
Créditos: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--5268-30/08/2011




terça-feira, 23 de agosto de 2011

TELE AULAS





Sinopse
1ª Aula sobre contabilidade com Diná Gasparini, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Sinopse: Existem vários tributos federais que utilizam a contabilidade como base de cálculo do imposto. Além disso, do ponto de vista gerencial, para as pequenas médias e grandes empresas, a contabilidade é um instrumento de primeira grandeza que permite a evolução das empresas e a geração de riquezas individuais e para o País. As pessoas físicas imaginam que a contabilidade não lhes interessa. No entanto, quando fazemos nossa declaração de imposto de renda, nós estamos fazendo um resumo da nossa contabilidade anual.
Produção: Escola de Administração Fazendária (ESAF) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

AULA - 03




3ª Aula sobre contabilidade, com a palestrante Diná Gasparini, da Secretaria da Receita Federal. Sinopse: Então, olhando para o nosso quadro de resumo dos registros contábeis, nós lembramos que havia uma convenção de que as contas de ativo tem um saldo devedor e, por esse motivo, elas serão debitadas no aumento e serão creditadas na redução. Em relação as contas de passivo, convencionou-se que elas têm um saldo credor, portanto elas serão creditadas no aumento e debitadas na redução...

AULA- 04



no Balaço Patrimonial , não existe mais a nomenclatura da conta ativo permanente , após a lei 11638/2007 a o ativo permanente passa a chamar ativo não circulante

AULA - 05



5ª Aula sobre contabilidade, com a palestrante Giná Gasparini, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Sinopse: Vamos iniciar a nossa aula de hoje analisando a demonstração de resultado de exercício. É a segunda demonstração financeira, obrigatória tanto para fins comerciais, como fiscais...
Produção: Escola de Administração Fazendária (ESAF) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

AULA - 06



6ª Aula sobre contabilidade, com a palestrante Diná Gasparini, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Produção: Escola de Administração Fazendária (ESAF) e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

AULA - 07



7ª Aula sobre contabilidade, com a palestrante Diná Gasparini, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Produção: Escola de Administração Fazendária (ESAF) e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Parabéns!
Pela brilhante iniciativa da Secretaria Federal do Brasil
Romero Araújo




FONTE:Secretaria da Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Reunião discute Refis da crise e exclusão de empresas do Simples






Reunião discute Refis da crise e exclusão de empresas do Simples
Na manhã de hoje, 17, o presidente da Fenacon Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Roberto Occaso, e técnicos do órgão para discutir dois assuntos que estão preocupando o setor: a consolidação de débitos com o Refis e a possível exclusão de empresas do Simples Nacional, por não conseguirem parcelar seus débitos.
Sobre o primeiro assunto, desde o início do mês de julho a Federação demonstrou preocupação com o alto número de empresas que seriam excluídas do Refis da Crise, cerca de 40 mil no total, porque não consolidaram os débitos até o dia 30 de junho. Na ocasião, foi enviado ofício pedindo a prorrogação do prazo, o que não foi atendido.
A informação da RFB é de que o número de empresas que ficaram de fora dessa modalidade é considerado normal, mas que o órgão fará um balanço com todo o volume de consolidações e divulgará as causas que levaram essas instituições a perder a possibilidade de parcelamento. “Sempre procuramos identificar problemas e conforme as necessidades, em caso de falhas, prorrogaram prazos. Nesse caso do Refis não detectamos até o momento nenhum problema que justifique a reabertura do prazo”, afirmou Occaso.
Com relação a exclusão de empresas do Simples Nacional, o pedido da Fenacon se deve porque o Projeto de Lei Complementar nº 591/2011, prevê o parcelamento de débitos. Assim não haveria motivos para excluir empresas, pois elas poderão retornar ao sistema no ano que vem.
A votação e aprovação do projeto deve ocorrer até meados de setembro e alguns de seus efeitos já podem começar a valer até o final desse ano. O subsecretário da Receita informou que essa ação já está em fase de estudo.
Para o presidente da Fenacon, será muito importante que essas empresas não saiam do Simples por questão de débitos. “Não vejo sentido retirar empresas do Simples agora, uma vez que elas poderão retornar ao sistema no início do próximo ano”. Em relação ao Refis ele afirmou que irá aguardar o posicionamento oficial da RFB. “Apesar de ainda considerar o número de exclusões muito elevado, vamos aguardar o resultado do balanço que será realizado”, concluiu.

Fonte:FENACON NOTÍCIAS

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Governo anuncia novo projeto que amplia limites do Simples Nacional

Ainda no encontro, foi assinada pela presidente outra mensagem que envia pedido de urgência para aprovação do Projeto de Lei n º 865/11, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, órgão com status de ministério.

A presidente Dilma Rousseff assinou na manhã de hoje Mensagem da Presidência da República onde envia novo texto de Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O anuncio foi feito durante reunião fechada com parlamentares e representantes de entidades, entre eles o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e posteriormente em reunião aberta ao público no Palácio do Planalto.
Na ocasião, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega apresentou as principais mudanças, como o ajuste de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. E a elevação do teto de R$ 240 mil para R$ 360, no caso das micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, para empresas de pequeno porte, o que representa uma elevação de 50%.
Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou também que será suspensa a necessidade de declaração anual do Simples Nacional. Para substituí-la, as declarações mensais serão consolidadas pela Receita Federal. “Essa ampliação vai no sentido de abranger um número maior de empresas que estariam agregadas naquele que é o regime tributário mais moderno que nós temos no país”, disse o ministro.
“Desde 2008 que o mundo vive forte problemas econômicos que em alguns momentos se agravam. Em função disso, o nosso governo tem promovido o fortalecimento de vários setores da economia”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao anunciar as mudanças.
Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro,
Para o presidente da Fenacon, o anuncio das medidas representa um grande avanço, e prevê que o sistema precisa ser mais aperfeiçoado. “Considero um grande passo o anuncio dessas mudanças, porém uma grande ausência que senti no texto apresentado foi a não inclusão de todas as atividades no Simples Nacional. Espero que o governo, logo após a após a aprovação desse, também se sensibilize sobre a importância dessa ação”, disse.

Fonte: FENACON NOTÍCIAS

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

TEORIA GERAL DA CONTABILIDADE

OBJETIVOS E MOTODOLOGIA DA CONTABILIDADE

TEORIA GERAL DA CONTABILIDADE
OBJETIVOS E MOTODOLOGIA DA CONTABILIDADE

Objetivo da Contabilidade é gerar informações que auxiliem na tomada de decisão. É importante ressaltar que essas informações são elaboradas a luz dos princípios e postulados.
Em outras palavras, o modelo decisório é influenciado pela informação disponível ou que, historicamente, tem sido

utilizada pelos usuários.
DAS VÁRIAS ABORDEGENS DA CONTABILIDADE
A DISCUSSÃO BASEADA NOS CONCEITOS DO TEXTO DE HENDRIKSEN

ABORDAGEM ÉTICA
“Segundo essa abordagem, a contabilidade deveria apresentar-se “VERDADEIRA”, “JUSTA” e não “ENVIESADA” para todos os interessados.
Em função do comodismo, a) ausência de pesquisa; b) não considera as necessidades diferenciadas dos usuários. Fora do contexto atual.
ABORDAGEM COMPORTAMENTAL
As informações contábeis deveriam ser feitas “sob medida”, de forma que os usuários reagissem para tomar a decisão correta.
Campos de atuação – Psicologia, Sociologia e da Economia;
Os relatórios contábeis ganham ênfase (empírico);
Detrimento dos Demonstrativos;
Atualmente tem um papel não relevante;
Uso crescente, principalmente na pesquisa.
Aspectos subjetivos, ou seja, de difícil avaliação.
ABORDAGEM MACROECONÔMICA
Relatórios contábeis elaborados obedecendo a um conjunto de princípios que favorecessem uma retomada do processo econômico. É como se a contabilidade assumisse o papel de representante do governo, ou seja, refletir o planejamento central de determinado País, considerando as políticas fiscais e econômicas;
A contabilidade nessa abordagem favoreceria esse tipo de política, expansão ou inflação (anterior);
Um dos aspectos fundamentais desta abordagem é reportar lucros relativamente estáveis de período para período, o que é conseguido por meio de políticas flexíveis de depreciação e de provisões.
Aspectos subjetivos, ou seja, de difícil avaliação.
ABORDAGEM SOCIOLÓGICA
A Contabilidade, nesta abordagem, é julgada por seus efeitos no campo sociológico;
Voltada para o bem-estar social;
Procedimentos e relatórios contábeis voltados para outros agentes econômicos, a saber, sociais;
– Balanço Social (DVA);
Outra ramificação importante é a contabilidade ECOLOGICA, esta abordagem está sendo bastante pesquisada na atualidade, dada a amplitude de interesses que procura atingir ( sindicatos de empregados, governos etc.).
A ABORDAGEM SISTÊMICA
Esta perece ser uma base profícua para a Contabilidade que, de fato, pode ser conceituada como o método de identificar, mensurar e comunicar informação econômica, financeira, física e social, a fim de permitir decisões e julgamentos adequados por parte dos usuários da informação. Este processo de comunicação implica o reconhecimento dos tipos de informação necessária para cada principal usuária da informação adequadamente.